Medicina 05/11/2024 09:16
Justiça concede liminar que desobriga médicos a usarem sistema de atestados digitais
Dessa forma, profissionais não precisarão mais utilizar o novo sistema para emitir o documento até que o TRF-1 emita parecer sobre a validade da norma do CFM

Segundo informações do blog de Lauro Jardim, no O Globo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, na noite desta segunda-feira (4) e em caráter liminar, a norma que obrigava médicos a utilizarem o sistema Atesta CFM, do Conselho Federal de Medicina (CFM), para emitirem atestados médicos.
A medida foi emitida pelo próprio CFM, mas, segundo o juiz federal Bruno Anderson da Silva, o órgão exorbitou seu poder regulamentar, além de invadir o poder de legislador do governo, podendo representar concentração indevida de mercado e fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes.

Dessa forma, os médicos não precisarão mais utilizar o novo sistema (que começaria a ser implementado a título de teste nesta terça-feira [5]) para emitir o documento até que o TRF-1 emita um parecer sobre a validade da norma do CFM.
A liminar foi concedida após representação realizada pelo Movimento Inovação Digital (MID), representativa de 180 empresas nativamente digitais. A instituição afirma que a medida é ilegal, pois a legislação brasileira permite apenas que Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulem documentos de saúde.
Além disso, o MID se preocupa com a suposta insegurança jurídica gerada em relação ao sigilo e à proteção dos dados dos pacientes.
Ele também argumenta que o CFM não trouxe justificativa clara para sua decisão, tampouco demonstrou se essa seria a solução mais eficaz para combater fraudes.
Leia a decisão na íntegra:
“Ao editar ato infralegal que obriga a todos os profissionais médicos a utilizarem o sistema “Atesta CFM”, o Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus Órgãos (MS, ANVISA, ANPD), ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si, em desbordo à sua competência, repita-se, e sem a participação dos demais atores regulamentadores e certificadores, o que pode representar concentração indevida de mercado certificador digital por ato infralegal da autarquia, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como a eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos, quando se sabe que a realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica.”
Deu em Olhar Digital

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