Corrupção 22/06/2020 09:16
Improbidade: mantida condenação de ex-prefeito de Ipanguaçu por servidores em desvio de função
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve condenação do ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, por improbidade administrativa em razão de contratação em desvio de função, na qual servidores comissionados com cargos de Chefe de Divisão estavam prestando serviço de motorista.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve condenação do ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, por improbidade administrativa em razão de contratação em desvio de função, na qual servidores comissionados com cargos de Chefe de Divisão estavam prestando serviço de motorista.
Conforme consta no processo, a sentença originária da Vara Única de Ipanguaçu decorreu de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual por atos cometidos pelo mandatário em 2009.
E assim foram impostas ao ex-prefeito as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos; perda da função pública; além de multa civil, no valor de oito vezes a remuneração percebida; e proibição de contratar com o poder público por três anos.
Ao fundamentar a decisão da 1ª Câmara Cível do TJRN, o desembargador Dilermando Mota, relator do acórdão, destacou que há incoerência na tentativa de defesa do demandado, pois “a função de chefia demanda uma divisão a ser chefiada, contendo um ou mais servidores subordinados ao respectivo titular do cargo de comando”.
E dessa forma “não é possível confundir um Chefe de Divisão com um motorista” já que este não possui outros servidores para chefiar. “Tanto é que foi necessária a designação específica para deixar claro que dado servidor desempenharia função estranha àquela típica do cargo. Em outras palavras, foi formalizado o ilícito”.
O relator da Apelação Cível aponta que há nos autos designações da lavra do então Prefeito para que titulares do cargo público comissionado de Chefe de Divisão viessem a desempenhar a função de motorista, cujo cargo efetivo foi criado pela Lei Municipal nº 42, de 24 de junho de 2005.
Deu no Portal do TJRN

Descrição Jornalista
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