Imposto sobre compras internacionais deixa de ser cobrado a partir de hoje - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
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E-commerce 01/08/2023 08:45

Imposto sobre compras internacionais deixa de ser cobrado a partir de hoje

A partir desta terça-feira (1º), os pacotes vindos do exterior que tenham custado até US$ 50 (e sido comprados por pessoas físicas) podem não ser taxados

Imposto sobre compras internacionais deixa de ser cobrado a partir de hoje

O governo não vai mais cobrar imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (R$ 236 na cotação atual) a partir desta terça-feira (1º).

A mudança atinge apenas as compras feitas por pessoas físicas do Brasil, de mercadorias vindas de empresas de fora do país.

Para quem tem pressa:

  • O governo não vai mais cobrar imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 a partir desta terça-feira (1º);
  • No entanto, o ICMS cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal continua valendo;
  • O objetivo da medida é facilitar a entrada de mercadorias estrangeiras em solo nacional, mas de forma legal;
  • Em relação ao envio de itens com valores até US$ 50 por uma pessoa física de fora do país para outra pessoa física no Brasil, nada vai mudar.

A decisão, anunciada no final de junho, será adotada para ajudar a regularizar esse tipo de compra e diminuir a quantidade de fraudes.

Isso significa que o objetivo da medida é facilitar a entrada de mercadorias estrangeiras em solo nacional, mas de forma legal. Para você ter uma ideia, de 500 mil a um milhão de pacotes chegam ao país por dia.

Nova regra para imposto

Homens dos correios carregando caixas
(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A regra tributária só dará direito à isenção do imposto de importação para a empresa que participar do programa de conformidade da Receita Federal.

Além disso, será necessário fornecer mais dados sobre a venda, o vendedor e o comprador. Ainda, é preciso que a empresa recolha o ICMS cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

Por exemplo: uma compra de US$ 40 numa empresa inscrita no programa terá apenas a cobrança do imposto estadual, que é de 17% do valor (US$ 6,80). Sem a adesão ao programa, vem o imposto de importação também, que é de 60% – neste exemplo, dá US$ 24.

Já para o envio de itens com valores até US$ 50 por uma pessoa física de fora do país para outra pessoa física no Brasil, nada vai mudar. Ou seja, vai continuar isento de imposto.

Deu em Olhar Digital

Ricardo Rosado de Holanda
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