Eleições 01/10/2026 07:25
Governo do Estado do RN regulamenta gratuidade no transporte intermunicipal e metropolitano para eleitores nas eleições de 2026

O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou os procedimentos para garantir a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros aos eleitores que precisarem se deslocar entre municípios do estado para votar em seu domicílio eleitoral nas Eleições 2026.
A medida estabelece as regras para utilização gratuita dos serviços de transporte e disciplina a distribuição dos bilhetes aos usuários, conforme previsto no Decreto Estadual nº 35.935/2026, de 29 de setembro de 2026, e nas normas complementares publicadas para o pleito deste ano.
Para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade estará disponível a partir das 4h30 do dia 3 de outubro e seguirá até as 16h do dia 5 de outubro de 2026. Nesse período, será necessário apresentar previamente o bilhete de passagem gratuita de ida e volta
A retirada dos bilhetes poderá ser feita a partir das 4h30 do dia 1º de outubro até as 20h do dia 3 de outubro, nos guichês da Associação das Empresas de Transportes Intermunicipais de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte (Transpasse), da Associação Norte-Riograndense dos Permissionários do Transporte Opcional de Médio Porte (Atomp) ou diretamente nos guichês das empresas permissionárias.
Para solicitar a passagem, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título, que comprove sua identidade e o local de votação.
Já no transporte regular metropolitano, a gratuidade será assegurada no dia 4 de outubro de 2026. O benefício será disponibilizado nos veículos e horários autorizados, mediante o simples embarque e passagem pela catraca da bilhetagem eletrônica, sem a exigência de apresentação de documento de identificação.
A regulamentação também prevê a possibilidade de reforço da frota rodoviária nos dias de embarque e retorno, caso seja identificada demanda adicional. No transporte semiurbano, a frota também poderá ser ampliada em relação ao quantitativo normalmente disponibilizado aos domingos, diante de eventual aumento na procura.
Em situações de dificuldade técnica ou quando não houver catraca que permita o registro eletrônico dos usuários beneficiados, as empresas deverão elaborar uma lista de passageiros, mediante apresentação do título de eleitor, e-Título ou outro documento que comprove a identidade e o local de votação.
As empresas permissionárias que operarem o serviço gratuito serão ressarcidas pelos bilhetes emitidos.
A apuração dos serviços prestados para fins de ressarcimento será realizada com base nos relatórios de bilhetagem eletrônica, nas relações de passageiros ou em outro meio comprobatório considerado idôneo. Os procedimentos para a restituição serão definidos em ato administrativo complementar.
A exemplo do que ocorreu nas últimas duas eleições, 2022 e 2024, a medida tem como objetivo assegurar as condições de deslocamento dos eleitores entre os municípios potiguares, garantindo o acesso gratuito ao transporte intermunicipal durante o período eleitoral
Fonte e foto: Assessoria

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