Judiciário 19/01/2021 10:17
Gilmar Mendes suspende inquérito do desembargador da “carteirada”
Em 15 de janeiro, o magistrado iria depor, mediante intimação da PGR. O ministro Gilmar Mendes considerou o perigo de difícil reparação por não ter ocorrido intimação prévia do desembargador.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu suspender o inquérito contra o desembargador do TJ/SP, Eduardo Siqueira, que corre no STJ. A decisão é do dia 14 de janeiro, um dia antes do depoimento de Siqueira, que estava marcado mediante intimação da PGR.
Siqueira foi flagrado, em julho, humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.
rata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de Eduardo Siqueira, contra ato do STJ. No início de dezembro do ano passado, o STJ determinou a instauração do inquérito contra o magistrado.
Por maioria, a Corte Especial do STJ atendeu pedido do MPF.
Para a defesa do desembargador, a decisão do STJ seria nula por não ter ocorrido a intimação prévia de Siqueira para responder ao recurso do parquet, “o que importaria em violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.
Além disso, segundo a defesa, o magistrado foi intimado para audiência por videoconferência a que seria realizada em 15/1, ‘havendo por isso a necessidade de suspender a tramitação do presente inquérito até o julgamento definitivo por esse conspícuo STF, sob pena de se consumar prejuízo irreparável”.
STF
Ao apreciar o caso, o ministro Gilmar Mendes observou que há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, “uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso”.
O relator explicou que a jurisprudência do STF se consolida no sentido de que o direito de oferecer contrarrazões aos recursos da acusação deve ser observado ainda na fase pré-processual.
Por considerar o perigo de difícil reparação, Gilmar Mendes concedeu a liminar para suspender, até o julgamento final do HC no STF, o trâmite do Inq. 1.442 do STJ.
Deu em Migalhas
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