Sem categoria 13/01/2014 15:24
Falha tentativa de burlar a Lei da Anistia
A Justiça Federal está barrando as tentativas do Ministério Público Federal (MPF) de punir agentes de Estado acusados de cometer crimes durante o período da ditadura.
A tese defendida pelos procuradores federais de que determinados crimes, como o sequestro e a ocultação de cadáver, são considerados permanentes e não foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979 não encontra receptividade entre juízes federais.
Desde que foi criado, há dois anos, o Grupo de Trabalho Justiça de Transição, vinculado à 2.ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, apresentou sete denúncias à Justiça Federal.
Três envolvem o sequestro de militantes políticos que se opunham à ditadura; e outras duas, o crime de ocultação de cadáver.
Desse total, apenas três ações estão em andamento, patinando ainda na primeira instância; duas foram rejeitadas; uma aguarda a definição de um pedido de habeas corpus; e a sétima ainda não teve o mérito apreciado.
Além da barreira dos juízes, os procuradores também enfrentam dificuldades para obter provas suficientes para sustentar as denúncias.
Quando o grupo de trabalho foi criado, imaginava-se que o número de denúncias seria bem maior do que as sete apresentadas até agora.
Em suas manifestações, os juízes têm rejeitado a tese dos procuradores de que os crimes têm caráter permanente e, portanto, não foram anistiados.
Eles também não aceitam as referências a cortes internacionais, segundo as quais crimes contra a humanidade não prescrevem e não podem ser anistiados.
Os magistrados indicam sempre que se orientam pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que mais citam é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 153, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Descrição Jornalista
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