Judiciário 06/09/2018 09:27
Fachin nega novo pedido de Lula
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou a concessão de liminar requerida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender os efeitos da condenação do caso triplex – ou seja, a prisão e a inelegibilidade.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou a concessão de liminar requerida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender os efeitos da condenação do caso triplex – ou seja, a prisão e a inelegibilidade.
O ministro entendeu que não se aplica a questão criminal do petista a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que recomendou ao Brasil garantir a participação de Lula no processo eleitoral.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, escreveu o ministro.
“As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”, completou o ministro.
A defesa de Lula pode recorrer da decisão de Fachin. Além desse recurso o petista tem outros dois pedidos que tentam liberar sua candidatura à Presidência da República, que foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Um deles pede ao STF a suspensão decisão do TSE que rejeitou o registro de candidatura ao petista. O relator é o ministro Celso de Mello.
Ao TSE, a defesa pede que STF julgue se decisão do comitê da ONU que recomenda que Brasil garanta Lula nas eleições tem efeito vinculante e que o registro seja deferido. O processo precisa ser admitido pela presidente do TSE, Rosa Weber, que avaliará a se há questão constitucional a ser enfrentada que justifique levar o caso ao STF. Se for encaminhada ao STF, é provável que Celso tinha preferência para relatar este caso.

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