Judiciário 04/12/2020 07:45
Enxovalhando a Constituição: STF está patrocinando um embuste
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na madrugada desta sexta-feira (4), a favor da reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM).

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na madrugada desta sexta-feira (4), a favor da reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM).
Gilmar Mendes, que é relator da ação, defendeu no plenário virtual, sistema em que não há debate nem encontro entre os ministros e os votos são por escrito, que só poderá haver recondução imediata do cargo para o comando das duas Casas apenas uma única vez.
Além disso, ressaltou que a regra passe a valer só a partir da próxima legislatura.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que “A interpretação sistemática do trecho final do § 4º do art. 57 com o art. 2º, o art. 51, III, IV e o art. 52, XII e XIII, todos da Constituição Federal, firma a constitucionalidade de uma única reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo, revelando-se desinfluente, para o estabelecimento desse limite, que a reeleição ou recondução ocorra dentro da mesma legislatura ou por ocasião da passagem de uma para outra.
” O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator sem qualquer ressalva.
Já Kássio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente ao STF, acompanhou a decisão do magistrado, mas com ressalvas. Para o ministro, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado podem se reeleger uma vez, mas a regra deve valer desde já.
“Ante o exposto, acompanho o Relator, ainda que por razões distintas, quanto à reeleição ou a recondução sucessiva dos membros das Mesas Diretoras das Casas do Congresso Nacional para o mesmo cargo uma única vez. Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito”, registrou Kássio Nunes Marques.
Deu em UOL

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