Cidades 30/06/2020 10:05
Economia do RN volta a funcionar normalmente a partir de amanhã
O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta segunda-feira (29), em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria Conjunta Nº 007/2020 – GAC/SESAP/SESEC que trata da primeira fase do cronograma para a retomada gradual responsável das atividades econômicas no estado, em acordo

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta segunda-feira (29), em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria Conjunta Nº 007/2020 – GAC/SESAP/SESEC que trata da primeira fase do cronograma para a retomada gradual responsável das atividades econômicas no estado, em acordo com o decreto estadual nº 29.742 de 4 de junho de 2020.
A reabertura iniciará, de forma gradativa, a partir desta quarta-feira, 1º de julho, conforme anunciado pela governadora Fátima Bezerra durante videoconferência, realizada nesta segunda-feira (29), com empresários e entidades representativa do setor produtivo do estado.
A nova publicação, altera a Portaria nº 006/2020, e destaca que as atividades liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata a Portaria e, serão aplicados, no que for necessário, os protocolos de biossegurança.
Além disso, ressalta que a liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observado o protocolo geral com os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde e que, se verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.
Os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir uma série de protocolos específicos, listados na portaria, a fim de impedir a propagação do novo coronavírus (Covid-19) e assegurar a saúde dos clientes e trabalhadores.
O descumprimento das medidas pode acarretar em interdição, aplicação de multa e demais sanções legais.
Fonte: Assessoria
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