Brasil 28/09/2022 08:00
Consignado do Auxílio Brasil terá até 3,5% de juros e 24 parcelas; entenda
A modalidade tem desconto direto da folha de pagamento; beneficiário poderá comprometer até 40% do repasse de R$ 400

Os 20,6 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil poderão usar o valor recebido para contratar empréstimo consignado.
A portaria que regulamenta o crédito para as famílias integrantes do programa de transferência de renda foi publicada nesta terça-feira (27) no DOU (Diário Oficial da União).
Segundo o Ministério da Cidadania, o crédito estará disponível na primeira quinzena de outubro, após a conclusão do processo de habilitação das instituições financeiras.
A modalidade é descontada diretamente da folha de pagamento. O limite de juros será de até 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas do valor contratado de, no máximo, 24.
O beneficiário poderá comprometer até 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil, e não dos atuais R$ 600, valor que começou em agosto e está previsto para ser pago até dezembro. Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses.
“O objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito, e muitas delas endividadas e pagando juros altos, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia”, afirma o Ministério da Cidadania, responsável pelo benefício.
Além do acesso ao crédito, o programa vai oferecer ações de educação financeira. Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo.
O bancos estão proibidos de ofertar o produto aos beneficiários ou fazer ação de marketing. Além disso, a medida só permite a modalidade de empréstimo consignado, vedando empréstimo por cartão.
Será necessária a autorização do cliente para a contratação da operação. A autorização, portanto, deverá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico. Não será aceita a autorização feita por telefone ou por meio de gravação de voz.
A regulamentação ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo. Ficam vedadas a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e de quaisquer outras taxas administrativas, e proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), cabe a cada instituição financeira, dentro de sua estratégia de negócio, ofertar ou não essa modalidade. Alguns bancos de grande porte já anunciaram que não irão ofertar consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil.
“Em relação aos bancos que já se cadastraram, não há previsão para concessão imediata dessa linha de crédito, devido a aspectos operacionais para ofertar o produto, sendo também necessária a análise da regulamentação para aferição do risco de crédito envolvido e atender às condições impostas para concessão”, afirma a instituição em nota.
O Banco do Brasil informou que está avaliando as regras exigidas pela regulamentação do Ministério da Cidadania para verificar a viabilidade de operacionalizar a linha.
A Caixa afirmou que a portaria do Ministério da Cidadania está em análise pelo banco. “As condições do crédito consignado, destinado aos beneficiários do Auxílio Brasil, serão oportunamente divulgadas e oferecidas aos clientes”, informou em nota.
Deu em R7

Descrição Jornalista
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