Consumidor 24/05/2018 09:38
Concessionárias reagem e entrarão na Justiça contra a lei
A Light, concessionária responsável pelo fornecimento de energia no município do Rio, informou que caso o projeto (PL193/2017) fosse aprovado em definitivo, “ajuizará ação judicial para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da legislação, uma vez que compete exclusivamente à União Federal legislar sobre energia elétrica”.
A Light, concessionária responsável pelo fornecimento de energia no município do Rio, informou que caso o projeto (PL193/2017) fosse aprovado em definitivo, “ajuizará ação judicial para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da legislação, uma vez que compete exclusivamente à União Federal legislar sobre energia elétrica”.
A Ceg-Rio havia informado que avaliaria as medidas cabíveis diante da nova legislação.
A Cedae, por sua vez, informou que avalia juridicamente as medidas que podem ser tomadas, diante do desequilíbrio econômico financeiro causado pela derrubada do veto e promulgação da lei.
Em relação às cobranças retroativas, muitas vezes feitas pelas concessionárias com a alegação de que os medidores apresentam algum tipo de avaria e necessitam ser trocados, a lei determina que isto acaba ocasionando defasagem de consumo e a empresa deverá apresentar laudo de perito para comprovar a adulteração.
Vera lembra que a troca e o conserto desses aparelhos são de responsabilidade das concessionárias, e não do consumidor.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Deu em O Globo

Descrição Jornalista
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