Idosos 17/04/2024 06:38
Comissão avalia prazo maior para saída de idosos de estacionamento em shoppings
Aprovado anteriormente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob a relatoria do senador Romário (PL-RJ), o projeto será votado em caráter terminativo na CTFC.

Em reunião nesta terça-feira (16), a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) analisou o substitutivo apresentado ao projeto de lei que obriga os estacionamentos de shopping centers, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes a conceder o dobro do período de tolerância para saída a idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL 4.652/2019 é relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou voto favorável ao texto.
Aprovado anteriormente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob a relatoria do senador Romário (PL-RJ), o projeto será votado em caráter terminativo na CTFC.
Se for aprovado, o texto poderá seguirá diretamente para exame da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para apreciação da matéria em Plenário.
O texto determina que estacionamentos privados de shopping centers, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes deverão conceder a pessoas idosas ou com deficiência, e aos seus acompanhantes, o dobro do tempo de tolerância para saída.
Para obter o benefício, é necessário comprovar a idade ou a condição de pessoa com deficiência.
O projeto — que altera o artigo 41 da Lei 10.741, de 2003, e o artigo 47 da Lei 13.146, de 2015 — estabelece que o descumprimento da regra acarretará, nos termos do regulamento, a aplicação de multa prevista no inciso I do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor após 30 dias da data de sua publicação.
Outros quatro projetos constam na pauta da comissão. Entre eles, está o PL 4.889/2023, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que busca simplificar a documentação exigida nas operações de câmbio de pequeno porte.
O texto estabelece que, nas operações de câmbio com valor igual ou inferior ao limite da cota, somente será exigida a identificação do cliente, mediante apresentação de nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nos termos de ato normativo editado pela autoridade competente.
Após ser analisado na CTFC, o texto, que conta com o parecer favorável do relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em caráter terminativo.
A comissão deve apreciar ainda 11 requerimentos. Um deles, do senador Otto Alencar (PSD-BA), solicita a promoção de audiência pública para debater a exploração mineral na Bahia e suas consequências, devido ao surgimento recente de cratera misteriosa na ilha de Itaparica, a aproximadamente um quilômetro da vila de Matarandiba, no município de Vera Cruz.
“Esta área, utilizada pela Dow Química para a extração de sal-gema, suscita questionamentos sobre a segurança e os impactos ambientais das atividades mineradoras conduzidas por empresas do setor químico.
O fato de a cratera emergir em uma zona explorada pela Dow Química levanta inquietudes acerca das práticas de exploração mineral, da implementação de medidas de segurança e da preservação ambiental”, ressalta Otto Alencar no requerimento (REQ 6/2024 – CTFC).
Fonte: Agência Senado

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