Crime organizado 04/05/2026 10:52
Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores.
A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:![]()
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O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Descrição Jornalista
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