FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
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Judiciário 03/02/2026 11:39

Código de conduta: veja as 10 regras de Cármen Lúcia para postura de juízes dos TREs

Código de conduta: veja as 10 regras de Cármen Lúcia para postura de juízes dos TREs

Após ser anunciada como relatora de uma proposta de código de ética para integrantes de tribunais superiores, a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)ministra Cármen Lúcia, afirmou na segunda-feira (2) que enviará ao órgão recomendações de conduta para os magistrados dos tribunais regionais.

“É imprescindível que o comportamento de cada juiz seja legítimo, confiável e transparente”, declarou a ministra durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026.

Em sua fala, Cármen Lúcia apontou que, diante de um ano eleitoral, os juízes devem adotar “comportamentos ainda mais rigorosos” e pontuou que os magistrados não são “senhores das verdades”.

“Devemos ser democratas para ouvir igualmente os diferentes, para aprendermos novas possibilidades de compreensão do mundo, para dialogarmos sobre essas visões e práticas diversas que habitam esse mundo, para mudarmos quando tivermos que mudar, mas sempre nos mantermos apegados aos valores de humanidade, fraternidade, honestidade, integridade e compromisso integral com as liberdades e a igualdade”, defendeu.

As 10 regras de conduta

Em sua fala, a ministra elencou dez regras de conduta a serem seguidas pelos magistrados dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais):

1. Transparência em reuniões e audiências

Audiências com partes, advogados, candidatos ou partidos devem ter divulgação prévia de agenda, mesmo quando ocorrerem fora de prédios oficiais.

2. Cuidado com declarações públicas

Juízes devem evitar comentários públicos ou profissionais sobre temas ligados ao processo eleitoral.

3. Evitar eventos com candidatos

Participação em eventos com candidatos ou pessoas ligadas à campanha eleitoral pode gerar conflito de interesses.

4. Proibição de posicionamento político

Magistrados não podem manifestar preferência eleitoral em nenhum meio, inclusive redes sociais.

5. Recusa de presentes ou vantagens

Ofertas ou benefícios que levantem dúvidas sobre imparcialidade devem ser rejeitados.

6. Neutralidade ideológica

Não é permitido demonstrar apoio ou oposição a candidatos, partidos ou correntes políticas.

7. Afastamento de casos com ligação profissional

Advogados que atuam como juízes eleitorais devem se declarar impedidos quando escritórios ligados a eles participarem do processo.

8. Prioridade à função judicial

Magistrados não devem assumir atividades externas que prejudiquem suas responsabilidades na Justiça.

9. Divulgação oficial de decisões e atos

Apenas autoridades competentes devem divulgar informações sobre processos para evitar interpretações erradas.

10. Transparência para proteger a democracia

A atuação da Justiça Eleitoral deve ser pública para garantir informação confiável aos eleitores e fortalecer o processo democrático.

Deu em R7

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista