Política 10/01/2026 16:28
CFM cita 40 denúncias para sindicância de Bolsonaro e mostra e-mails

Ao enviar explicações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre sindicância para apurar atendimento médico recebido por Jair Bolsonaro (PL) na prisão, o Conselho Federal de Medicina (CFM) disse ter recebido quatro denúncias formais para abrir procedimento e outras 40 após a formalização do ato, anulado em seguida por Alexandre de Moraes.
A justificativa foi encaminhada ao Supremo nesta sexta-feira (9/1).
“Até o momento da anulação da decisão anteriormente adotada por este Conselho, já tinham sido protocoladas no CFM mais de 40 denúncias formais. Todavia, nem todas puderam ser posteriormente encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em razão da superveniência de decisão proferida por esse Supremo Tribunal Federal, a qual suspendeu a eficácia dos atos administrativos então em curso, impondo a imediata adequação da atuação institucional às determinações judiciais vigentes”, disse o CFM.
Os e-mails com os pedidos de apuração foram enviados também ao Supremo, como prova da necessidade da sindicância. O Metrópoles checou um por um. Entre os emissários dos pedidos estão um cientista político exonerado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada federal Bia Kicis (PL-DF).
O cientista político Luiz Carlos Ramiro Júnior foi exonerado do cargo de presidente da Fundação Biblioteca Nacional em janeiro de 2023. À frente da instituição, ele concedeu a Medalha da Ordem do Mérito do Livro a apoiadores do ex-presidente, inclusive a pessoas sem contribuição reconhecida à literatura. Um dos homenageados foi o ex-deputado Daniel Silveira.
Ao STF, o cientista político afirmou por e-mail que a condução do tratamento clínico de Bolsonaro estaria sofrendo intervenções “estranhas” ao ato médico, o que poderia indicar afronta à autonomia dos profissionais de saúde e colocar em risco a vida do ex-presidente.
“Diante desse cenário, solicita-se que o CFM proceda à avaliação técnica e independente dos seguintes pontos: a) se o estado de saúde do paciente está sendo corretamente acompanhado e tratado de acordo com as melhores práticas médicas; b) se houve, por parte dos profissionais responsáveis, conduta caracterizadora de negligência, imprudência ou imperícia, ainda que motivada por pressões institucionais externas; c) se eventuais limitações ou impedimentos ao tratamento configuram maus tratos de natureza médica, afronta à dignidade da pessoa humana ou imposição de sofrimento desnecessário, em desacordo com a ética médica”, escreveu.
Além de Ramiro Júnior, outras representações foram apresentadas com argumentos semelhantes, incluindo manifestações de um jornalista, de um tributarista renomado, de um procurador do Rio de Janeiro e da deputada Bia Kicis.
“Cumpre destacar que o direito fundamental à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana não são afastados pelo estado de custódia, impondo ao Estado e aos profissionais de saúde o dever de assegurar tratamento adequado, tempestivo e pautado exclusivamente por critérios técnicos”, escreveu Bia Kicis no documento encaminhado, de 7 de janeiro.
Em documento encaminhado ao STF, o CFM informou que o conselho adotou imediatamente as providências determinadas por Moraes, interrompendo os procedimentos administrativos que estavam em curso e adequando a atuação institucional às determinações da Corte.
Os pedidos de investigação sobre o atendimento de Bolsonaro na PF surgiram após o ex-presidente cair da cama e ter a necessidade de exames descartada pela corporação.
O CFM enviou resposta ao STF após o ministro Alexandre de Moraes declarar nula a sindicância para apurar suposta falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes ainda determinou que a Polícia Federal (PF) realize a oitiva do presidente do CFM para explicar ilegalidades na determinação ao Conselho Regional de Medicina do DF.
Na decisão, Moraes afirmou que é “flagrante a ilegalidade e a ausência de competência correicional do Conselho Federal de Medicina (CFM) em relação à Polícia Federal (PF)”, além de destacar que há “claro desvio de finalidade na determinação, bem como total ignorância dos fatos”.
Argumentos para anulação
Mesmo com as explicações dadas nesta sexta-feira (9/1) ao STF sobre e-mails recebidos, o presidente do CFM será ouvido pela PF no prazo de 10 dias.
Leia a nota do CFM que foi anulada:
Ainda nas explicações encaminhadas a Moraes, o CFM ressaltou que o uso de sindicâncias para apuração de denúncias relacionadas ao exercício da medicina está previsto no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), que normatiza a esfera judicante no âmbito dos conselhos de medicina no país.
Disse ainda que as regras que ordenam esse processo foram sistematizadas em nível nacional, em 1984, passando, desde então, por sucessivas atualizações sendo a mais recente realizada em 2022. Os e-mails com os pedidos de apuração também foram enviados ao ministro.

Descrição Jornalista
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