Brasil 08/05/2020 11:18
Celso de Melo defende a ampla liberdade de manifestação, inclusive contra o STF
O ministro Celso de Mello rejeitou hoje um pedido apresentado hoje pelo deputado Enio Verri (PT-PR) para que a Polícia Federal impedisse e investigasse uma manifestação convocada para amanhã contra o Supremo.

O ministro Celso de Mello rejeitou ontem um pedido apresentado pelo deputado Enio Verri (PT-PR) para que a Polícia Federal impedisse e investigasse uma manifestação convocada para amanhã contra o Supremo.
Num vídeo divulgado nas redes, um dos organizadores diz que 300 caminhões estão a caminho de Brasília.
“Muitos militares da reserva, muitos civis, homens e mulheres, talvez até crianças, virem para cá para Brasília para nós darmos cabo dessa patifaria que está estabelecida no nosso país há 35 anos por aquela casa maldita ali”, diz um dos homens que aparece.
Celso de Mello rejeitou a petição, argumentando em favor da liberdade de manifestação.
“A liberdade de manifestação do pensamento, revestida de essencial transitividade, destina-se a proteger qualquer pessoa cujas opiniões possam, até mesmo, conflitar com as concepções prevalecentes, em determinado momento histórico, no meio social, impedindo que incida sobre ela, por conta e efeito de suas convicções, não obstante minoritárias ou absurdas, qualquer tipo de restrição de índole política ou de natureza jurídica, pois todos hão de ser igualmente livres para exprimir ideias, ainda que estas possam insurgir-se ou revelar-se em desconformidade frontal com a linha de pensamento dominante no âmbito da coletividade”, escreveu na decisão.
Ele advertiu, contudo, que eventuais abusos e excessos, como prática de calúnia, difamação e injúria, poderão ser punidos posteriormente.
Deu em O Antagonista
Foto: O Globo
Obs: do Fator RRH – Pois é. Indivíduos ou grupos tem o direito de se manifestar a respeito do que achar que é uma bandeira de luta. Se ele não gosta do STF, diga, se manifeste, proteste.
O mesmo com o Executivo, o Legislativo e até com as próprias leis.
O cidadão pode gostar, não gostar, detestar, virar a cara, vomitar. Mas não pode deixar de defender a livre circulação da opinião. Mesmo a piores possíveis.
Afinal, o AI-5, a coisa mais autoritária das últimas décadas na legislação política, era uma lei.
A Constituição e a legislação já estabelecem os limites desta liberdade de pensamento. No fundo, a decisão do decano do STF pode ser assim resumida: não existe manifestação anti-democrática. Ora, é a própria democracia que permite que ela aconteça.
Nas ditaduras é que não existem manifestações livres do pensamento.
O Ministro Celso de Melo entende que, mesmo se for contra o STF, o sujeito tem o direito de se manifestar. Se ultrapassar os limites legais, se descambar para a calúnia, difamação, injúria ou distúrbios da ordem pública já existem leis para impedir e inibir.
Democracia é simples assim.
Deu em O Antagonista

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