Uncategorized 19/02/2025 05:52
Bolsonaro, Mauro Cid e Braga Netto: veja quem são os 34 denunciados pela PGR
Ex-presidente e aliados são acusados de envolvimento em plano de tentativa de golpe de Estado

O ex-presidente Jair Bolsonado (PL) foi denunciado, nesta terça-feira, 18, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022. Além dele, outras 33 pessoas também são citadas no processo.
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Em nota, a defesa de Bolsonaro afirma que o ex-presidente “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”. Também alegou ter recebido com “estarrecimento e indignação a denúncia da Procuradoria-Geral da República”
A denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de uma investigação da Polícia Federal (PF) que aponta Bolsonaro como líder de uma organização criminosa que atuou para abolir o Estado Democrático de Direito.
Veja a lista de denunciados:
Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República
Alexandre Rodrigues Ramagem (PL-RJ), ex-chefe da Abin
Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marina
Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
Ailton Gonçalves Moraes Barros
Angelo Martins Denicoli
Bernardo Romão Correa Netto
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
Cleverson Ney Magalhães
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
Fabrício Moreira de Bastos
Filipe Garcia Martins Pereira
Fernando de Sousa Oliveira
Giancarlo Gomes Rodrigues
Guilherme Marques de Almeida
Hélio Ferreira Lima
Marcelo Araújo Ormevet
Marcelo Costa Câmara
Márcio Nunes de Resende Júnior
Mario Fernandes
Marília Ferreira de Alencar
Nilton Diniz Rodrigues
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
Rafael Martins de Oliveira
Reginaldo Vieira de Abreu
Rodrigo Bezerra de Azevedo
Ronald Ferreira de Araujo Junior
Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Silvinei Vasques
Wladimir Matos Soares
Golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito
A Lei Nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que versa sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito prevê pena de quatro a 12 anos de prisão para os condenados pelos crimes descritos na legislação.
A lei que trata a abolição violenta do Estado Democrático de Direito pune com reclusão de quatro a oito anos para quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Já o artigo 359-M, que trata sobre o golpe de Estado, pune com quatro a 12 anos quem “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Deu em Portal Terra

Descrição Jornalista
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