Energia. 18/04/2024 09:37
Aneel aprova aumento de até 8,14% nas tarifas das contas de energia do RN a partir de segunda (22)
Reajuste foi aprovado pela diretoria da agência nacional nesta terça-feira (16).

Consumidores residenciais da distribuidora, que atende cerca de 1,58 milhão de unidades, deverão sentir um aumento de até 8,14%.
Segundo a Aneel, os principais itens que influenciaram o índice de reajuste aprovado foram os gastos com pagamentos de encargos setoriais, os custos com transmissão de energia e os componentes financeiros.
Ainda de acordo com a agência, a revisão tarifária periódica (RTP) e o reajuste tarifário anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.
No caso do reajuste anual, a atualização leva em conta o índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) e outros índices setoriais.
“Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos”, diz a Aneel.
Em nota a Neoenergia Cosern afirmou que o reajuste foi impactado por elevações mais significativas em itens não gerenciáveis pela distribuidora.
“Pelas variações desses itens o índice de reajuste seria de 10%. Dentre os itens, destacam-se os custos de encargos setoriais que estão contribuindo com 2,92% no índice de reajuste e os custos com transmissão e geração de energia contribuindo com 1,98% no índice, totalizando 4,90%. Além disso, os custos de componentes financeiros, com efeitos de 5,10% no índice final”, informou a empresa.
“Já os custos específicos que competem à Neoenergia Cosern (referente aos serviços de distribuição de energia – denominada de Parcela B) contribuíram para uma redução do índice final em – 2,16%.
Ou seja, apesar da inflação ocorrida no período, os custos de distribuição contribuíram para que o reajuste fosse menor”, disse a empresa.
Ainda de acordo com a distribuidora, um fator que contribuiu para que o reajuste deste ano fosse mais elevado foi a limitação dos valores passíveis de compensação dos créditos de PIS/Cofins, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.202/2023.
“Assim, a componente financeira de Ressarcimento de créditos tributários de PIS/Cofins contribuiu para uma redução de – 1,3% no atual reajuste tarifário. No processo anterior, de 2023, tal componente havia contribuído com uma redução bem mais elevada, de – 7,5%”, informou a companhia energética.
Deu em G1/RN

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