Alunos de Natal podem solicitar a carteira de estudante 2023 - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Educação 02/02/2023 07:30

Alunos de Natal podem solicitar a carteira de estudante 2023

A Carteira de Estudante 2022 tem validade até 31 de março de 2023.

Com o início da atualização do cadastro dos estudantes matriculados para o ano letivo 2023 por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), o NatalCard realiza desde o dia 2 de janeiro a confecção do documento deste ano com validade até março de 2024.

A Carteira de Estudante 2022 tem validade até 31 de março de 2023.

Para agilizar o procedimento, as instituições de ensino precisam cadastrar nos sistema da Prefeitura – IEE – os alunos matriculados e o estudante deve comparecer a um dos postos NatalCard com RG e CPF. O valor da Carteira de Estudante é de R $ 35,00, com preço promocional de R $30,00 até final de Março 2023. Atualmente estão no sistema do NatalCard 14.800 alunos.

A carteira pode ser adquirida nos postos (apresentando RG e CPF) no Portal do Estudante Natal e no APP Meu NatalCard. O estudante deve acessar o Portal do Estudante Natal ou baixar o APP Meu NatalCard e verificar se está cadastrado no sistema.

Caso não esteja, deve procurar a instituição de ensino e solicitar o seu cadastramento.

Postos do NatalCard:
Sede Zona sul:

Av. Sen. Salgado Filho, 2850, Chacon Center, Loja 05 – candelária
Horário: Segunda a Sexta das 07:30 hs às 17 hs

Sede Zona Norte:
Av. Dr João Medeiros filho, 64 – Igapó
Horário: Segunda a Sexta das 07:30 hs às 17 hs

UFRN – Centro de Convenções:
Horário: Segunda a Sexta das 07:30 hs às 17 hs

A carteira é um documento criado para identificar o estudante e garantir a ele o direito da meia entrada, pagando 50% do valor, em eventos culturais, sala cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, de acordo com a, Lei Federal 12933/2013 e Decreto Nº 8537/2015.

E para o estudante de Natal, o cartão vem acoplado com um chip para que ele utilize no pagamento da meia passagem nos ônibus do município. Essa unificação se torna possível através do Decreto Municipal Nº 10917/2015. Todo estudante do município do Natal que está de acordo com a Lei Federal 12933/2013, Decreto Nº 8537/2015 e Lei Municipal 5556/2004.

Além do benefício da meia entrada em eventos, cinemas, teatro, jogos, shows e meia passagem nos ônibus do município do Natal, o estudante também tem a comodidade e a segurança de recuperar seus créditos em caso de uma segunda via.

Com a carteira de estudante o aluno ainda tem o benefício da integração com outra linha no intervalo de uma hora pagando apenas uma passagem.

Há ainda o Clube de Descontos (rede de parceiros em diversos segmentos) o qual o aluno apresentando o seu cartão, recebe descontos exclusivos nos estabelecimentos parceiros.

A Carteira de Estudante de meia passagem pode ser recarregada nos Postos e Rede de vendas espalhados por toda cidade, bem como pelo APP Meu NatalCard.

Fonte: Assessoria

Ricardo Rosado de Holanda
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