Sem categoria 11/02/2014 11:50
Acusado de grampo ilegal na Sinal Fechado, MP diz que defesa induziu TJRN ao erro
Deu no Portalnoar
Por Leonardo Dantas
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma nota se defendendo da acusação de que teria utilizado gravações telefônicas captadas sem a devida autorização judicial, na investigação que desencadeou a Operação Sinal Fechado, em 24 de novembro de 2011.
A instituição declarou que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rio Grande (TJRN) “foi induzida em erro” ao deferir pedido de embargo retirando parte das gravações do processo.
No entendimento do MP, as interceptações foram feitas dentro da legalidade, atendendo os 15 dias permitidos pela lei.
No entanto, existe uma discordância nesse entendimento, já que a defesa dos réus limita o período legal a partir da data da autorização judicial, enquanto que o MP defende que a quinzena é válida a partir do início do monitoramento.
Neste caso, o trabalho de interceptar e gravar investigados dependeria do serviço prestado pelas operadoras telefônicas, que em média precisam de 48 horas para realizar o procedimento.
A polêmica gira em torno do período de interceptação feito entre os dias 03 e 12 de junho de 2011. Existia uma autorização judicial para gravar um dos investigados emitida em 19 de maio de 2011.
Pela ótica da defesa e deferida pelo TJRN, tal gravação poderia persistir até o dia 02 de junho obedecendo os 15 dias previstos pela Lei Federal n° 9.296/96. Entretanto, o MP seguiu com o procedimento até o dia 12 daquele mês.
“Para que seja realizada uma interceptação telefônica é necessário que as operadoras de telefonia sejam comunicadas e adotem as providências técnicas que permitam o monitoramento. É evidente que esse procedimento leva alguns dias, de maneira que a efetivação da interceptação não ocorre na mesma data da decisão judicial autorizativa, mas, sim, alguns dias depois, quando viabilizada pelas operadoras.
Após implementada, a captação das conversações se deu dentro do limite legal de 15 dias”, diz um trecho da nota.
O MP cita ainda uma falha no processo do embargo, o que teria causado “prejuízo para a acusação”, quando descreve “a ausência de intimação do Ministério Público o impediu de demonstrar a legalidade das interceptações telefônicas e, tendo a Câmara Criminal determinado o desentranhamento da prova obtida, apresenta-se como manifesto o prejuízo para a acusação face à desconsideração de provas da prática dos delitos descritos na denúncia que originou a Ação Penal nº 0135747-04-2011.8.20.001”.
Contudo, uma fonte do PortalNoar.com informou que o MP teria perdido o prazo para apresentar tal defesa, caracterizando ausência de recurso contra a decisão do TJRN. Em um segundo momento, a Procuradoria-Geral de Justiça ainda tentou fazê-lo, mas a Justiça não recebeu.

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