Polícia Militar 05/04/2024 12:06
Atitude suspeita de conhecido no meio policial não justifica abordagem
Os policiais militares contaram que estavam atendendo a uma ocorrência de ameaça quando se depararam com o acusado, que conduzia uma motocicleta.

Como já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a atitude suspeita de uma pessoa supostamente conhecida no meio policial não é suficiente para justificar a abordagem e a busca pessoal.
Assim, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, anulou provas obtidas por meio de uma busca pessoal e determinou o retorno de um processo ao juízo de primeiro grau para novo julgamento.
Os policiais militares contaram que estavam atendendo a uma ocorrência de ameaça quando se depararam com o acusado, que conduzia uma motocicleta.
Eles relataram que conheciam o homem de outras abordagens, relacionadas com o tráfico de drogas. Segundo os PMs, ele era conhecido no meio policial e usava a motocicleta para praticar o crime.
Os agentes abordaram e revistaram o suspeito, mas não encontraram nada ilítico. Em seguida, perceberam que a fala do homem estava enrolada. Por isso, determinaram que ele abrisse a boca.
O acusado tentou fugir, mas foi alcançado. Os PMs encontraram em sua boca um invólucro com dez pedras de crack, correspondentes a 2,5 gramas.
Tráfico e resistência
Ele foi denunciado por tráfico de drogas e resistência. Em primeira instância, foi condenado a pouco mais de seis anos de prisão.
As duas buscas pessoais foram consideradas válidas: a primeira abordagem, porque o homem era conhecido no meio policial pela prática de tráfico de drogas na motocicleta em questão; a segunda busca pessoal, porque ele empreendeu fuga.
A defesa apresentou um pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a corte entendeu que a busca pessoal foi amparada em fundadas suspeitas.
Os advogados André Dolabela, do escritório Dolabela Advogados, e Pedro Possa resolveram, então, acionar o STJ.
Em sua decisão, Saldanha constatou que a abordagem foi feita com base apenas no “suposto comportamento suspeito do paciente, que seria conhecido no meio policial”.
De acordo com o magistrado, não havia “fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”.
Deu em Consultor Jurídico

Descrição Jornalista
01/01/2026 08:07 266 visualizações
Banda Mel, Eliane e mais: confira programação da Festa dos Santos Reis em Natal
02/01/2026 06:24 266 visualizações
02/01/2026 04:48 251 visualizações
02/01/2026 08:34 243 visualizações
Quem vai sacar dinheiro pelo caixa eletrônico em 2026 precisa saber disso
02/01/2026 09:41 238 visualizações
Moraes nega prisão domiciliar e determina que Bolsonaro volte à PF após alta
01/01/2026 10:16 229 visualizações
01/01/2026 12:56 206 visualizações
Globo despenca 36% de audiência no horário das 21h em sete anos
01/01/2026 09:12 197 visualizações
Dia seguinte às festas: como ajudar o corpo a se recuperar dos excessos
01/01/2026 11:25 195 visualizações