Governo do Estado 18/01/2024 13:44
Combate à intolerância religiosa é tema de oficinas para servidores da Fundase
A intenção é sensibilizar gestores, equipes técnicas e agentes socioeducativos para práticas espirituais e seu caráter pedagógico dentro do atendimento socioeducativo.

Em referência ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, comemorado em 21 de janeiro, a Gerência de Articulação Interinstitucional (GAI) da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) está realizando, durante este mês, oficinas sobre assistência religiosa para servidores das dez unidades.
A intenção é sensibilizar gestores, equipes técnicas e agentes socioeducativos para práticas espirituais e seu caráter pedagógico dentro do atendimento socioeducativo.
A iniciativa se soma à série de formações voltadas aos novos servidores.
Durante os encontros, são compartilhados os protocolos de realização das atividades desse eixo, de acordo com as orientações da portaria 250/2019, que disciplina a assistência religiosa no âmbito da Fundase.
Os servidores também avaliam o que já está sendo desenvolvido na unidade e como podem garantir esse direito aos socioeducandos.
Também faz parte dos objetivos das oficinas conhecer e difundir a pluralidade das matrizes religiosas e simbologias existentes no Brasil;
estimular o debate e combate à intolerância religiosa, e como essas práticas podem ser desenvolvidas nas demais ações pedagógicas da unidade socioeducativa; proporcionar conhecimento das normativas e procedimentos para garantir a pluralidade e diversidade de pensamentos na prestação da assistência religiosa.
”Esse é um momento em que as unidades estão se preparando para o plano de ação de 2024 e incluindo a ação religiosa, já que é um eixo importante na socioeducação, tendo contribuído até mesmo na saúde mental dos adolescentes”, explica a gerente da GAI, Nazaré Guimarães, completando que as atividades também contribuem na construção de novos projetos de vida dos adolescentes além de fortalecer vínculos já vivenciados em seus territórios.
A assistência religiosa prestada a adolescentes privados de liberdade é um direito garantido pela Constituição Federal (1988), reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (1990), pela Lei Nº 12.594/2012 – Sinase (2012), pela resolução do Conselho Nacional de Justiça (2021) e pelas portarias administrativas estaduais.
Fonte e foto: Assessoria

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