Arquidiocese de Natal cria ouvidoria para receber denúncias de abusos contra vulneráveis - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Religião 04/11/2023 05:25

Arquidiocese de Natal cria ouvidoria para receber denúncias de abusos contra vulneráveis

Decreto publicado pelo novo arcebispo da capital potiguar nesta sexta-feira (3) institui normas de conduta de religiosos com menores e adultos considerado vulneráveis.

Arquidiocese de Natal cria ouvidoria para receber denúncias de abusos contra vulneráveis

Arquidiocese de Natal criou uma ouvidoria que será responsável por receber denúncias relacionadas a abuso físico ou psicológico, cujas vítimas sejam menores ou adultos vulneráveis.

A ouvidoria foi instituída por um decreto assinado pelo novo arcebispo metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso, publicado nesta sexta-feira (3), com normas de conduta para o trato com pessoas em vulnerabilidade.

documento foi publicado após reunião do arcebispo com a comissão arquidiocesana de tutela para menores e adultos vulneráveis, realizada na manhã da última quarta-feira (1º), e “está de acordo com a Carta Apostólica Vos estis lux mundi, do Papa Francisco, que trata dos procedimentos para prevenir e combater o fenômeno dos abusos sexuais dentro da Igreja”, informou a Arquidiocese.

Atendimento

A ouvidoria funcionará no Centro Pastoral Pio X – subsolo da Catedral Metropolitana de Natal, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

As denúncias também poderão ser enviadas para o e-mail ouvidoria@arquidiocesedenatal.org.br ou o contato pode ser feito também através do telefone (84) 98131-0883.

Segundo o decreto, todas as acusações verbais encaminhadas ao Arcebispo devem ser acompanhadas de declarações escritas, com indicações detalhadas acerca dos fatos e pessoas envolvidas, e assinadas.

“Denúncia anônima só terá assegurada a sua apuração se estiver acompanhada de documentação que contenha indícios verossímeis de comportamento delituoso”, diz o decreto.

Regras

O decreto, composto por 17 artigos, proíbe a presença de menores de idade, desacompanhados de seus responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo), no escritório, na casa paroquial, na secretaria paroquial, em veículos pertencentes a qualquer Instituição da Arquidiocese de Natal, ou em veículos pessoais onde estejam clérigos e outras pessoas envolvidas com a Igreja.

“Nas atividades organizadas por entidades ligadas à Arquidiocese de Natal, assim como por pastorais, movimentos e serviços, não será permitido oferecer alojamento a menores não acompanhados pelos responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo), especialmente à noite, em casas particulares e em outros locais”, aponta o decreto.

Ainda de acordo com o documento, os atendimentos a menores de idade, particularmente quanto ao Sacramento da Reconciliação, devem ser realizados em “lugares adequados”, que garantam segurança e visibilidade, ou em salas com portas ou janelas de vidro transparente e, sempre, em ambientes onde circulem outras pessoas, “resguardado o sigilo, obrigatório e inviolável, no caso do Sacramento”.

Deu em G1/RN

Ricardo Rosado de Holanda
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