Emprego 21/10/2023 08:42
Denunciante de crime de empregador poderá ter estabilidade, aprova CAS
Na justificativa do projeto, Augusta Brito afirma que a inspiração para o projeto partiu do caso de fraudes corporativas envolvendo as Lojas Americanas.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta semana o projeto da senadora Augusta Brito (PT-CE) que assegura uma estabilidade no emprego de seis meses, ou o pagamento de uma indenização a testemunhas, informantes e colaboradores que denunciem crimes cometidos por seus empregadores (PL 1.640/2023).
O texto foi aprovado com emenda do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 1.640/2023 garante que as denúncias de empregados sejam feitas em segredo de justiça, visando evitar retaliações.
A estabilidade no emprego ou o recebimento de indenização não impede a adoção de outras medidas necessárias à proteção dos denunciantes e testemunhas.
Na justificativa do projeto, Augusta Brito afirma que a inspiração para o projeto partiu do caso de fraudes corporativas envolvendo as Lojas Americanas.
Ela citou depoimento do ex-CEO das Americanas, Sergio Rial, à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março, quando o executivo sugeriu uma lei possibilitando a empregados, de qualquer nível hierárquico, uma proteção visando incentivá-los a denunciarem crimes e fraudes de empregadores.
Também seguindo recomendações de Rial, o PL 1.640/2023 trata de provas e fatos para consubstanciar as eventuais denúncias.
O relatório pela aprovação, de Alessandro Vieira (MDB-SE), foi lido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Destaca que a criação de uma estabilidade provisória de emprego para quem denunciar crimes, assim como questões relativas ao sigilo das informações prestadas, são medidas de “extrema relevância”, ao servirem como escudos contra retaliações, garantindo que o trabalhador não seja demitido como represália.
— Essas proteções legais contribuem para reduzir corrupções e fraudes em âmbito corporativo, na medida em que, ao saber que seus empregados tem não só o direito de denunciar, como respaldo legal, as empresas tem um incentivo maior para evitar atividades ilegais, visando evitar a exposição pública e ações judiciais — relatou Gabrilli, ao ler o relatório de Vieira.
O relatório ressalta que a denúncia de crimes empresariais muitas vezes envolve questões de interesse público, como questões ambientais, de segurança dos consumidores ou violações a direitos trabalhistas.
A emenda de Alessandro Vieira possibilita que, em alguns casos, em vez da estabilidade de seis meses, o trabalhador seja indenizado ao denunciar crimes.
— Nos casos em que a continuidade do contrato de trabalho seja desaconselhável, pela natureza do crime denunciado ou pela quebra da confiança necessária na relação das partes envolvidas, é preciso prever a substituição da estabilidade de 6 meses pela indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro — leu Gabrilli.
Também fruto de emenda de Vieira, o PL 1.640/2023 explicita que caso o empregado fizer uma denúncia falsa, será considerado ato de improbidade, podendo resultar na rescisão do contrato por justa causa.
Fonte: Agência Senado

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