Bancos 09/09/2023 09:53
Banco não devolverá valores retirados de conta após furto de celular
TJ/SP concluiu que não houve falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira.

Banco C6 não deve devolver valores transferidos em aplicativo de celular após furto de aparelho.
Decisão é da 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao vislumbrar a ausência de provas do nexo causal que comprove que houve falha na prestação de serviços pela instituição bancária.
Na ação, o cliente relatou que teve seu celular furtado enquanto estava desbloqueado, o que ocasionou a realização de transferências bancárias pelo terceiro através do aplicativo bancário instalado.
Por entender ter havido falha na prestação de serviços da instituição financeira, ajuizou ação de indenização em face do banco C6 visando a restituição dos valores transferidos e o pagamento de indenização por dano moral.
O pedido foi julgado procedente pelo magistrado de 1º grau, o que motivou o banco a recorrer ao tribunal.
A instituição bancária sustentou que a operação relatada pelo autor foi legítima, uma vez que realizada mediante o uso de senha pessoal, e que a demora na comunicação do furto impediu o bloqueio de qualquer transação.

TJ/SP afastou condenação do Banco C6 por transferências ocorridas após furto de celular.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador Irineu Fava, ressaltou que “inexiste nos autos prova do nexo causal a comprovar que realmente houve falha na prestação de serviços ou que o evento faça parte da teoria do risco profissional”.
“No caso, observa-se que era impossível o banco réu saber que o celular do autor tinha sido furtado e que as operações efetuadas no celular não eram de autoria dele.”
Dessa forma, o relator entendeu que não ficou evidenciada qualquer falha na prestação dos serviços por parte do banco.
“Por certo, não haveria como o apelante evitar que as operações se realizassem, sobretudo por não ter meios de fiscalizar a forma como o autor utiliza seu aparelho celular.”
Dessa forma, seguindo o voto do relator, o colegiado deu provimento ao recurso do banco e julgou improcedente a ação.
A equipe do Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na defesa da instituição bancária.
Deu em Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/393219/banco-nao-devolvera-valores-retirados-de-conta-apos-furto-de-celular

Descrição Jornalista
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