Consumidor 10/03/2023 08:30
Energia não pode ser cortada por falta de pagamento de dívidas, diz a Justiça
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5 mil por unidade consumidora. A decisão da 14ª Vara Cível de Brasília é dessa segunda

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), obteve uma decisão liminar que proíbe a empresa Neoenergia Distribuição Brasília de suspender o fornecimento de eletricidade por inadimplência de débitos com mais de 90 dias.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5 mil por unidade consumidora. A decisão da 14ª Vara Cível de Brasília é dessa segunda-feira (06).
Também foi determinado que a cobrança da fatura atual seja separada do parcelamento de débitos com mais de 90 dias. Nesse caso, a multa por descumprimento também é de R$ 5 mil por unidade consumidora.
Para a Prodecon, as regras para o parcelamento de dívida oferecidas pela empresa são abusivas porque a junção da fatura atual com parcelas da dívida antiga não permite a diferenciação do débito e leva a cortes ilegais no fornecimento de um serviço essencial.
De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é permitida a suspensão do fornecimento de energia elétrica por dívida com mais de 90 dias.
A liminar fixa o prazo de dez dias para que a empresa restabeleça a energia dos consumidores que sofreram corte no fornecimento exclusivamente por falta de pagamento de débitos com mais de 90 dias. O descumprimento dessa determinação está sujeito a multa de R$ 20 mil por unidade consumidora.
Segundo informações da Neoenergia, existem atualmente no Distrito Federal 56.856 consumidores com parcelamento de débitos ativo. Desses, 15.654 sofreram corte no fornecimento devido ao não pagamento de parcelas do acordo.
Deu no Jornal de Brasília

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