Carnaval 08/02/2023 10:00
Semurb alerta sobre prazo para autorização de eventos carnavalescos
O pedido deve ser protocolado no órgão, com no mínimo oito dias úteis de antecedência da data da festa. Quem não fizer a solicitação em tempo hábil corre o risco de não ter seu evento liberado.

A secretaria municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) faz um alerta aos organizadores dos festejos carnavalescos quanto ao prazo de solicitação de autorização para os eventos.
O pedido deve ser protocolado no órgão, com no mínimo oito dias úteis de antecedência da data da festa. Quem não fizer a solicitação em tempo hábil corre o risco de não ter seu evento liberado.
A regra vale tanto para locais públicos como ruas, praças e quadras poliesportivas, quanto privados, como é o caso de estacionamentos, terrenos, áreas externas ou similares. Existe uma série de documentos que precisa ser apresentada para a liberação. Nos casos de blocos de Carnaval, por exemplo, um deles é emitido pela a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), que autoriza a interdição viária.
É importante que as pessoas que tiverem dúvidas procurem o atendimento da Semurb para serem orientadas quanto aos documentos necessários para o licenciamento, que será solicitado de acordo com o tipo de evento. O requerimento deve ser preenchido e assinado pelo responsável legal do evento com cópia do RG e comprovante de endereço.
“O correto é que os organizadores deem entrada ao processo com antecedência, para dar tempo de possível reanálise dos processo, caso haja alguma pendência a ser resolvida. Vale ressaltar que no período que antecede o Carnaval, a demanda na secretaria aumenta consideravelmente”, explica a analista do Setor de Licenciamento Empresarial (SLE), Cataline Lopes.
A lista com a documentação completa para a realização das festividades está disponível também no site da Semurb, pelo “Portal do Licenciamento“, no item “Serviços Disponíveis/ Licenciamento de Eventos”.Os produtores podem tirar suas dúvidas com a Semurb pelo WhatsApp no (84) 3216-6497, das 8h às 14h. Ou ainda, via e-mail, pelo contato.semurb@gmail.com.
A Autorização Ambiental para Eventos em Local Público e a Autorização para Eventos em Áreas Privadas são a garantia de que a festa ocorra dentro das conformidades ambientais e urbanísticas, visando o conforto e a segurança das pessoas.
Fonte e foto: Assessoria

Descrição Jornalista
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