Judiciário 16/12/2022 09:59
Com placar apertado, STF adia votação de orçamento secreto para 2ª
Weber, que é relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. O placar está 5 a 4 para derrubar o dispositivo. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Após 9 dos 11 ministros votarem, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, atendeu a pedido de Ricardo Lewandowski e suspendeu o julgamento do “orçamento secreto”.
A análise do assunto será retomada na próxima segunda-feira (19/12), dia em que começa o recesso Judiciário.
Weber, que é relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. O placar está 5 a 4 para derrubar o dispositivo. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Depois de a relatora do caso, ministra Rosa Weber, votar pela inconstitucionalidade das emendas de relator, na quarta-feira (14/12), os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli opinaram pela constitucionalidade das emendas, mas com uma série de ressalvas, diferentes para cada ministro. Além de Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade.
Apesar de alguns votos serem diferentes nos critérios de aplicabilidade das emendas, todos os ministros concordaram que é necessário dar transparência para o mecanismo.
A relatora das ações, ministra Rosa Weber, já havia dado seu voto considerando que a falta de transparência e a abertura para “atos que dão ensejo à concretização de práticas patrimonialistas e obscuras” ferem as diretrizes constitucionais brasileiras.
Em seu voto como relatora, Rosa Weber firmou tese de que “as emendas do relator-geral do orçamento destinam-se, exclusivamente, à correção de erros e omissões, vedada a sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual”.
A Corte tinha retomado o julgamento sobre o tema nesta quinta-feira (15/12). O ministro André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro (PL) para o STF, foi o primeiro a votar. Ele entendeu que o orçamento secreto é constitucional, mas determinou que a prática precisa de mais transparência.
“Passem a garantir às emendas de relator identificadas pelo RP-9 o mesmo nível de transparência e de controle verificáveis na execução referente aos RP-6 (despesa primária decorrente de emendas individuais, de execução obrigatória) e RP-7 (despesa primária decorrente de emendas de bancada estadual, de execução obrigatória)”, explicou Mendonça em seu voto.
O segundo a se posicionar foi o ministro Nunes Marques, outro indicado por Bolsonaro. Nunes Marques divergiu da ministra Rosa Weber. Ele votou pela legalidade, disse não caber ao STF interferir no caso e que Congresso precisa dar transparência. Pediu que as informações das emendas de RP-9 estejam em um sistema público, disponíveis à população.
Na sequência, logo no início de seu voto, o ministro Edson Fachin adiantou que acompanha na integralidade o voto da relatora Rosa Weber. Ou seja, vota pela inconstitucionalidade das emendas de relator.
“Julgo as ações integralmente procedentes para declarar a inconstitucionalidade. Quanto aos orçamentos de 2020 e 2021, julgo para dar transparência total”, disse Fachin em seu voto.
O ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção das emendas de relator, mas com transparência, o que tem sido um consenso entre os magistrados. “A falta de transparência gerou uma ausência de controle e gerou deturpações. Não podemos ignorar o que ocorreu. Temos que verificar a causa disso. E a primeira causa, a meu ver, é a falta de transparência”, apontou Moraes.
Moraes ainda foi mais rígido, “julgo parcialmente procedentes os pedidos, no sentido de se interpretar a resolução no seguinte sentido: o procedimento da RP9, todo procedimento de transparência, deve ser idêntico ao de RP6 (emendas individuais). Desde o início, deve identificar qual o valor, qual o parlamentar, qual o destino. Deve-se levar em conta a proporcionalidade entre maioria e minoria e a proporcionalidade das bancadas da maioria e da minoria”, analisou.
O ministro Luís Roberto Barroso adiantou o voto antes de ler suas justificativas. Barroso seguiu integralmente a opinião da ministra Rosa Weber, pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. “Não é possível que uma pessoa seja responsável pela indicação de R$ 21 bilhões do orçamento. Não é compatível com o princípio republicano”, disse Barroso em seu voto.
“Não existe alocação de recurso público sem a clara identificação de onde chega o dinheiro e se chega o dinheiro. O orçamento não pode ser secreto em nenhuma das suas dimensões”, completou.
O ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade do tema. “Não há fundamento constitucional para as emendas. Com dinheiro público, o segredo não é a alma do negócio”, disse Fux.
No voto, o ministro Toffoli defendeu que as emendas RP-9 devem respeitar os princípios constitucionais da transparência, da imparcialidade e da isonomia entre os entes federativos, sendo obrigatória a identificação dos responsáveis pelas indicações e dos beneficiários.
Um dos pontos do ministro é que as emendas destinadas a cada município não ultrapassem, em cada exercício financeiro, o limite de 50% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Cármen Lúcia, última a votar, foi contra o mecanismo. “Não é possível se adotar um regime de emendas com barriga de aluguel.
Deu em Metrópoles

Descrição Jornalista
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