Eleições 19/10/2022 19:00
Aplicativo Pardal registra mais de 40 mil denúncias de irregularidades nas Eleições 2022
Ferramenta recebe denúncias de compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebeu 40.275 denúncias relativas às Eleições Gerais de 2022 desde quando foi reativado, no dia 16 de agosto deste ano.
Os dados são desta terça-feira (18). No pleito de 2018, foram registradas 48.673 queixas, a maioria relativa à propaganda eleitoral irregular.
Além dessa irregularidade, a ferramenta recebe acusação de compras de votos, uso da máquina pública e crimes eleitorais, desde que devidamente acompanhada de provas, como fotos, áudios e vídeos, de forma anônima ou não.
Denúncias por cargo
Até agora, nas Eleições 2022, o recorde de denúncias em um único dia ocorreu no primeiro turno da votação, no dia 2 de outubro, quando o app recebeu 5.332 queixas. A maioria se refere às campanhas para deputado federal, com 12.802 casos, seguidas das relativas às candidaturas a deputado estadual, com 12.607.
No Distrito Federal, onde são eleitos deputados distritais, foram registradas 1.258 denúncias.
As campanhas para presidente da República foram responsáveis por 4.751 denúncias em todo o país, enquanto as queixas relativas a cargos para governador e senador geraram, respectivamente, 3.477 e 813.
Assista a vídeo sobre o Pardal no canal do TSE no YouTube.
Ranking por região
A região Sudeste se manteve no topo do ranking, com 14.103 denúncias, seguida pelas regiões Nordeste (12.033), Sul (6.810), Centro-Oeste (4.481) e Norte (2.848).
O estado de São Paulo (5.944) é o líder entre as unidades da Federação que realizaram o maior número de denúncias, à frente de Pernambuco (4.414). Na sequência, aparecem Minas Gerais (4.053), Rio Grande do Sul (3.167) e Rio de Janeiro (3.003).
Processos
As denúncias recebidas no Pardal deram origem a 11.418 (26,22%) processos que estão em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.
Apuração
A apuração das denúncias recebidas no Pardal é feita pelo Ministério Público Eleitoral, que apresenta composição híbrida, sendo integrado por membros do MPF (procuradores regionais e procurador-geral eleitoral) e dos MPs Estaduais (promotores eleitorais).
Inicialmente, a apuração da denúncia é feita pelo promotor integrante do MP Estadual. Com indícios concretos de irregularidades, o caso será encaminhado ao procurador regional Eleitoral ou ao procurador-geral Eleitoral (PGE), se a denúncia for relativa às eleições presidenciais.
Com o MP Eleitoral propondo a abertura de ação civil pública contra o candidato, o processo será encaminhado para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com atuação do procurador regional nas ações que envolvam eleições para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual.
Já nas ações relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral, o PGE e seu vice atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a aplicação de pena ou multa.
Deu no Portal do TSE

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