Judiciário 06/05/2022 09:51
Professor e artista plástico acusado de armazenar conteúdo pornográfico de adolescentes tem condenação mantida
No recurso, o denunciado alega que é professor, artista plástico e oficial da reserva da Polícia Militar e que foi vítima, nas próprias palavras, de uma “trama maquiavélica” da ex-esposa, sobre as fotos da enteada armazenadas no computador pessoal.

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN manteve a sentença aplicada a um homem, em primeiro grau, que o condenou à pena de mais de sete anos de reclusão, sob a acusação da prática dos crimes previstos nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os quais consistem em filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente ou simular tal fato.
No recurso, o denunciado alega que é professor, artista plástico e oficial da reserva da Polícia Militar e que foi vítima, nas próprias palavras, de uma “trama maquiavélica” da ex-esposa, sobre as fotos da enteada armazenadas no computador pessoal.
Segundo a defesa do réu, não há nenhuma prova que incrimine o requerente, no que diz respeito à divulgação das fotos ou à utilização das imagens com objetivo “libidinoso ou sexual”, o que, somente assim, basearia a configuração dos tipos penais pelos quais foi responsabilizado.
Contudo, segundo a decisão do TJRN, não há como reconhecer que a sentença condenatória seja contrária à evidência dos autos, pois o julgador apreciou livremente as provas produzidas no decorrer da instrução, convencendo-se da configuração dos delitos.
Os fatos, conforme os autos, teriam ocorrido entre os anos de 2015 e 2016, na residência do acusado, localizada na zona sul de Natal, onde o denunciado armazenou fotografia pornográfica de crianças e adolescentes em aparelho eletrônico, bem como fotografou a vítima, com então 17 anos, despida enquanto tomava banho, armazenando tais fotografias em seu notebook.
“Sobre a tese de ofensa à evidência dos autos, tenho que não merece prosperar, pois a materialidade e autoria dos delitos narrados na denúncia foram suficientemente demonstradas, especialmente pela palavra da vítima e do irmão, bem como pelo conteúdo da prova pericial, que comprovou, com robustez, o armazenamento digital de diversas imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, inclusive imagens extraídas de câmeras instaladas em alguns pontos do banheiro da residência do requerente”, destaca a relatoria do voto.
Deu no Portal do TJRN

Descrição Jornalista
EUA e Irã chegam a acordo de paz, diz Trump
15/06/2026 08:50
7 em cada 10 brasileiros observam aumento dos gastos, aponta Serasa
15/06/2026 07:24
Pix, etanol e pirataria: O que motiva novo tarifaço dos EUA contra o Brasil
02/06/2026 07:35 217 visualizações
Como aposentados viraram alvo de um mercado bilionário de fraudes
01/06/2026 09:18 216 visualizações
Governo aguarda nova sanção dos EUA
01/06/2026 09:27 201 visualizações
Governo do RN lança ‘Selo Azul Ambiental’ e inaugura auditório no Parque Estadual Mata da Pipa
03/06/2026 05:00 174 visualizações
Alcione se pronuncia sobre falha em execução do Hino Nacional: ‘Estão acabando comigo’
04/06/2026 09:08 171 visualizações
Você não está vivendo, só sobrevivendo? 6 sinais de que você só está ‘aguentando’ os dias
03/06/2026 09:13 171 visualizações
Freedom Ship: empresa apresenta a primeira megacidade flutuante do mundo, com 1,6 km
03/06/2026 08:38 170 visualizações
TSE divulga divisão do fundo eleitoral, e PL e PT receberão maiores fatias. Veja lista completa
04/06/2026 08:21 167 visualizações
Exclusivo: as novas provas que ligam Deolane com o PCC
01/06/2026 09:53 164 visualizações