Judiciário 06/02/2022 09:00
Justiça Federal rejeita denúncia contra Temer, Moreira Franco e mais seis por corrupção e lavagem de dinheiro
Decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Para o magistrado, acusação "imputa condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança".

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras seis pessoas, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão é desta sexta-feira (4) e cabe recurso.
O caso envolvia as supostas irregularidades investigadas no âmbito da operação Descontaminação – desdobramento da Lava Jato no Rio.
Segundo o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, a denúncia, “a pretexto de ‘contextualizar os fatos divaga a respeito de condutas que são objeto de outros processos-crimes”.
O magistrado citou, por exemplo, o momento em que o pedido “passa a discorrer sobre ‘crimes antecedentes’, dentre os quais a imputação pelo chamado ‘QUADRILHÃO DO PMDB’ (sic), em que os Réus foram absolvidos por esse Juízo Federal em virtude da atipicidade da conduta de formação de organização criminosa”.
Segundo o juiz, a denúncia apresentada pelo MPF não tem “descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos”, uma exigência do Código de Processo Penal.
De acordo com Bastos, a denúncia “imputa aos denunciados conduta desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”.
“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem revelar, especificamente, as circunstâncias que consistiram no oferecimento e aceitação de propina para que os agentes públicos e políticos denunciados advogassem em favor de empresas contratantes com a Administração Pública. Ao narrar as supostas corrupções passiva e ativa imputadas a todos os Réus, a denúncia, ampla e genérica, não é capaz de delimitar os contornos do fato típico”, afirmou o magistrado.
Em 2019, o juiz Marcelo Bretas aceitou a denúncia contra os acusados, considerou que havia indícios contra os envolvidos e mandou as investigações prosseguissem.
Os investigados recorreram e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, considerou que a Justiça Federal do Rio de Janeiro não tinha a competência para analisar o caso. Moraes anulou a decisão de Bretas e determinou o envio do caso para a Justiça Federal em Brasília.
A Procuradoria da República no Distrito Federal manteve a acusação, arquivada ontem pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos.
Em nota, o advogado do ex-presidente afirmou que Michel Temer foi “vítima de violações a seus direitos” sem que houvesse “nenhum fundamento”.
“As acusações nunca passaram de delírio apoiado apenas em contraditórias e inverossímeis palavras de delator. A rejeição da denúncia resgata a verdade é põe fim à inescrupulosa tentativa de submeter Michel Temer a uma ação penal sem justa causa, e proposta por denúncia inepta, cuja extensão não é capaz de suprir sua indigente narrativa”, afirmou o advogado Eduardo Pizarro Carnelós.
“Por meio dessa decisão bem fundamentada, o Judiciário reconheceu a ausência de elementos mínimos até mesmo para iniciar o processo-crime contra o ex-ministro, assim como que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal mostrou-se totalmente genérica, portanto, contra os preceitos legais”, afirma o advogado Fabio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco.
A defesa do Coronel Lima, também denunciado pelo MPF, chamou a denúncia de “fantasiosa” e disse que a decisão do juiz de Brasília demonstrou como “inconsequente foi a ânsia acusatória do Ministério Público Federal”.
Deu em G1

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