Judiciário 23/01/2022 09:58
STJ anula provas obtidas em acesso a receitas médicas sem autorização judicial
Para apurar denúncia, o MP expediu ofícios a todas as farmácias do município de Assis Chateaubriand (PR) solicitando cópia de todas as receitas médicas de seus arquivos, subscritas por todos os médicos para todos os pacientes, no período de um ano.
A Constituição Federal garante a todos o sigilo profissional em seu artigo 5º, inciso XIV. Tal sigilo se estende ao médico e ao farmacêutico e só pode ser legitimamente quebrado mediante decisão judicial prévia, devidamente fundamentada.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus para declarar nulas as provas obtidas pelo Ministério Público mediante o acesso a receitas médicas para investigação de tráfico de drogas.
Para apurar denúncia, o MP expediu ofícios a todas as farmácias do município de Assis Chateaubriand (PR) solicitando cópia de todas as receitas médicas de seus arquivos, subscritas por todos os médicos para todos os pacientes, no período de um ano.
A apuração levou à denúncia de uma mulher por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Ela ajuizou Habeas Corpus apontando a nulidade da prova obtida sem prévia autorização judicial, pois o receituário é parte do prontuário médico, acobertado pelo manto do sigilo profissional.
O Tribunal de Justiça do Paraná negou a ocorrência de nulidade. Afirmou que o MP tem legitimidade para requisitar informações e documentos a entes públicos e privados e destacou que não existe aparato normativo que atribua sigilo à receita médica e exija prévia autorização judicial.
Relator no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes reformou a decisão. Para ele, a Constituição Federal, ao conferir sigilo profissional, alcança também médico e farmacêutico. Ainda que esse direito possa ser mitigado para apuração de crime, depende de autorização judicial.
“São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais e legais, bem como as provas derivadas das ilícitas”, concluiu.
Em voto-vista, o ministro Rogerio Schietti acompanhou as conclusões e acrescentou a possibilidade de o Ministério Público renovar essas provas, desde que devidamente autorizado o acesso às receitas médicas por decisão judicial fundamentada.
Deu em Conjur

Descrição Jornalista
A teia de Vorcaro que abala os Três Poderes sob a sombra da delação
15/03/2026 18:42
Posso cancelar um consórcio e pegar o dinheiro que paguei de volta?
15/03/2026 17:31
Conheça a IA que identifica gastos indevidos no Brasil
15/03/2026 12:11
02/03/2026 06:21 206 visualizações
Trump: centenas de alvos foram atingidos no Irã e comando militar “se foi”
02/03/2026 04:40 180 visualizações
Atenção, usuários do Pix: novas regras já valem e afetam seu dinheiro
02/03/2026 08:16 174 visualizações
Jovens médicos começam a carreira no ‘escuro’, alerta estudo
01/03/2026 08:11 170 visualizações
Ataque ao Irã deve pressionar preço de combustíveis, dizem especialistas
01/03/2026 04:44 161 visualizações
MDB confirma mais três lideranças na disputa por vagas na Assembleia
03/03/2026 05:31 160 visualizações
André Mendonça é o único que pode pedir sigilos de firma de Toffoli
02/03/2026 09:42 156 visualizações
Lulinha admite a interlocutores que teve voo e hotel pagos pelo Careca do INSS em viagem a Portugal
02/03/2026 11:26 152 visualizações
Mostra homenageia Assis Marinho e reforça política cultural do Governo do Estado
01/03/2026 07:43 151 visualizações
Presidente do PT admite derrota ‘nas ruas’ e chama Flávio Bolsonaro de ‘pedra no sapato’
01/03/2026 12:47 148 visualizações