Judiciário 10/01/2022 08:22
Isto é do seu interesse: juíza condena Facebook a indenizar vítimas de golpe via WhatsApp
Com esse entendimento, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de golpista que utilizou imagem de perfil de membro da família para pedir dinheiro.
Responsável pelo serviço de mensagens instantâneas WhatsApp, o Facebook responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários que tenham sido enganados por fraudadores.

Com esse entendimento, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de golpista que utilizou imagem de perfil de membro da família para pedir dinheiro.
Os autores da ação, que são irmãos, foram vítimas do golpe do perfil falso no WhatsApp. Eles contaram que a mãe, já idosa, recebeu mensagem de um número desconhecido, com a imagem de um dos filhos, pedindo dinheiro. Achando que se tratava dele, efetuou depósitos via Pix para a conta informada na mensagem.
Não satisfeito, o fraudador tornou a pedir para que a idosa realizasse um depósito, mas, como estava sem recursos, ela solicitou à filha que o fizesse. Apenas na terceira ocorrência é que a filha desconfiou que pudesse se tratar de golpe e entrou em contato com o irmão, o qual confirmou que não era ele quem havia encaminhado as mensagens.
Em contestação, o Facebook alegou que o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a número de telefone diverso do número do filho da vítima, já que é impossível utilizar dois números simultaneamente por meio do WhatsApp. Por isso, a empresa defendeu que não houve falha na prestação de serviço.
Para a juíza, é incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos para aplicar o golpe.
“Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”, disse ela.
Assim, concluiu que, além de propiciar que os dados da vítima estivessem sob domínio de terceiros, a empresa não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos ocasionados.
Por considerar que as atitudes do Facebook resultaram nos danos materiais aos autores, inclusive por não desativar a conta fraudulenta, a magistrada entendeu que é cabível o dever de indenizar.
Assim, condenou a ré ao pagamento de R$ 44 mil, a título de danos materiais.
Não houve pedido de danos morais. Cabe recurso à sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Deu em Conjur

Descrição Jornalista
A teia de Vorcaro que abala os Três Poderes sob a sombra da delação
15/03/2026 18:42
Posso cancelar um consórcio e pegar o dinheiro que paguei de volta?
15/03/2026 17:31
Conheça a IA que identifica gastos indevidos no Brasil
15/03/2026 12:11
02/03/2026 06:21 207 visualizações
Trump: centenas de alvos foram atingidos no Irã e comando militar “se foi”
02/03/2026 04:40 180 visualizações
Atenção, usuários do Pix: novas regras já valem e afetam seu dinheiro
02/03/2026 08:16 174 visualizações
Jovens médicos começam a carreira no ‘escuro’, alerta estudo
01/03/2026 08:11 170 visualizações
Ataque ao Irã deve pressionar preço de combustíveis, dizem especialistas
01/03/2026 04:44 161 visualizações
MDB confirma mais três lideranças na disputa por vagas na Assembleia
03/03/2026 05:31 160 visualizações
André Mendonça é o único que pode pedir sigilos de firma de Toffoli
02/03/2026 09:42 156 visualizações
Lulinha admite a interlocutores que teve voo e hotel pagos pelo Careca do INSS em viagem a Portugal
02/03/2026 11:26 152 visualizações
Mostra homenageia Assis Marinho e reforça política cultural do Governo do Estado
01/03/2026 07:43 151 visualizações
Presidente do PT admite derrota ‘nas ruas’ e chama Flávio Bolsonaro de ‘pedra no sapato’
01/03/2026 12:47 148 visualizações