Tribunal Superior Eleitoral 10/01/2022 07:51
Eleições 2022: confira as regras para propaganda eleitoral
TSE endureceu regras sobre compartilhamento de informações inverídicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.![]()
![]()
Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.
Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.
Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.
A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.
Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.
A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.
Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.
Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.
Deu em Agência Brasil

Descrição Jornalista
Assentos de avião que você deve evitar a todo custo
18/05/2026 12:24
Alerta: Site falso usa Novo Desenrola para cobrar taxas de vítimas
18/05/2026 10:36
02/05/2026 08:15 258 visualizações
Militar que matou Bin Laden 15 anos atrás: ‘Eu o teria enforcado numa ponte de Nova York’
04/05/2026 07:12 224 visualizações
Operação Zero Álcool registra 240 prisões por embriaguez ao volante no primeiro quadrimestre de 2026
02/05/2026 04:39 203 visualizações
Idoso deixa R$ 30 milhões de herança para dono de lanchonete que o tratava bem
04/05/2026 06:07 176 visualizações
Botafogo arruma solução e vai pagar salários do elenco nesta terça
05/05/2026 08:00 170 visualizações
02/05/2026 09:17 170 visualizações
Fecomércio realizará no dia 15 de maio, às 13h, no Teatro Riachuelo, o Innovation Day
02/05/2026 05:54 170 visualizações
05/05/2026 04:36 166 visualizações
10/05/2026 04:58 154 visualizações