Sem categoria 24/08/2013 07:09
TJ bloqueia verba para pagar duodécimo do MP
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra deferiu pleito do Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio de R$ 1.606.413,56 (um milhão, seiscentos e seis mil, quatrocentos de treze reais e cinquenta e seis centavos) das contas do Estado como forma de assegurar valores remanescentes do duodécimo dos meses de julho e agosto que não haviam sido repassados pelo Executivo ao MP-RN.
De acordo com a decisão, Mandado de Segurança com Liminar, a medida revela-se “indispensável à assegurar a independência administrativa e financeira do Parquet”.
O MP-RN havia peticionado à relatora informando que a decisão que determinava o repasse integral do duodécimo à instituição não havia sido cumprida pela Governadora do Estado e que o valor devido ao MP da parcela faltante do duodécimo era de R$ 4.662.772,72.
O Governo informou que em razão das dificuldades financeiras que atravessa, havia baixado o Decreto n.° 23.627, do 2 de agosto, realizando cortes nos orçamentos dos diversos poderes no estado.
No decorrer do processo, o MP-RN informou que no último dia 20 havia sido feito o repasse parcial do valor devido, faltando ainda a importância de R$ 1.606.413,56 para o efetivo cumprimento da decisão e pleiteou o bloqueio dos valores remanescentes.
Ao considerar os fatos trazidos no processo, a desembargadora Zeneide Bezerra considerou que “a requerimento das partes ou de ofício, é cabível a imposição de medidas assecuratórias para dar efetividade as decisões judiciais”. A relatora lembrou que em sua decisão inicial já havia alertado ao impetrado que além da multa diária de R$ 1 mil, o descumprimento da decisão judicial ocasionaria o bloqueio de verbas.
Ao analisar as informações trazidas pelo Ministério Público no Mandado de Segurança, a desembargadora Zeneide Bezerra entendeu ser possível o bloqueio das contas para garantir a efetividade da decisão judicial, na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRN.
Fonte: Assessoria

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