Impostos 26/10/2021 08:17
Inadimplentes com o Simples podem perder o regime especial em 2022
Desde a semana passada, o estado começou a notificar as pequenas empresas inadimplentes e estabeleceu um prazo de 30 dias após conhecimento da notificação para a regularização do débito, que, no total, chega a mais de R$ 3,9 milhões

Mais de 1,2 mil contribuintes do Rio Grande do Norte inscritos no Simples Nacional correm o risco de serem excluídos do regime fiscal no próximo ano por inadimplência.
Desde a semana passada, o estado começou a notificar as pequenas empresas inadimplentes e estabeleceu um prazo de 30 dias após conhecimento da notificação para a regularização do débito, que, no total, chega a mais de R$ 3,9 milhões.
Os valores em aberto são posteriores ao ano de 2016 e referentes à falta de pagamento do boleto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), e à inscrição na Dívida Ativa do Estado pelo não repasse da diferença de alíquota (Difal) em função de compras de mercadorias feitas em estados onde a alíquota de ICMS é menor que no Rio Grande do Norte.
As notificações feitas pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ocorrem via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTe-SN).
Após constatação do recebimento e ciência do comunicado, as empresas têm 30 dias para quitar ou negociar o débito. Caso a situação não seja regularizada, o CNPJ é desenquadrada do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de 2022, conforme consta no Termo de Exclusão.
Estima-se o Simples reduz em até 40% a carga tributária com o recolhimento de oito impostos em uma guia única.
No comunicado de débito enviado ao DTe, os contribuintes receberam um link que remete à Unidade Virtual de Tributação (UVT), onde será possível verificar as dívidas presentes no Extrato Fiscal.
É nesse documento onde constam todos os débitos, tanto os do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), quanto os inscritos na Dívida Ativa, cuja gestão fica a cargo da PGE.
Para fazer o pagamento do DAS, o contribuinte deverá acessar o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) e clicar na opção PGDAS-D e DEFIS, presente no lado direito da tela, onde deverá escolher entre acessar o sistema com um certificado digital ou através do código de acesso inserindo o CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de segurança.
Em seguida, deverá clicar em “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado” para receber a guia com os valores devidos. Para emitir o boleto, o contribuinte deverá escolher entre o código de acesso ou certificado digital (se for com o código de acesso, novamente você vai precisar informar o CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança, e então clicar em “Continuar”). O arquivo será gerado com o valor já atualizado, somando juros e multa pelo atraso.
O boleto poderá ser pago em agências bancárias, caixa eletrônico ou pelo celular.
Já para as dívidas contraídas junto à PGE, será necessário ir até o site da Procuradoria Geral do Estado (http://www.pge.rn.gov.br/), e clicar em “SERVIÇOS PARA O CONTRIBUINTE”.
Em seguida, deverá escolher a opção “Boletos dívida ativa”, onde será redirecionado à página de identificação, que será necessário inserir CPF, CNPJ, Inscrição Estadual ou Placa para prosseguir e então escolher a forma de pagamento.
Deu no Portal do Governo do Estado

Descrição Jornalista
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