Comércio 11/10/2021 10:30
Projeto de lei que garante incentivos fiscais ao comércio segue para sanção presidencial
O projeto altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, que concedeu por até 15 anos, incentivos e benefícios fiscais vinculados ao ICMS desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria.

O projeto altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, que concedeu por até 15 anos, incentivos e benefícios fiscais vinculados ao ICMS desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria.
Contudo, a época ficou definido que incentivos ao comércio valeriam somente por cinco anos (acabando em 2022), e, para a indústria, por 15 anos.
O Senado Federal aprovou na semana passada o projeto de lei complementar (PLP) nº 5/2021, que prorroga até 2032 incentivos e benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal para o comércio. Com 67 votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanhou o projeto de maneira prioritária desde que foi protocolado na Câmara dos Deputados pelo autor, deputado Efrain Filho (DEM-PB).
A Divisão de Relações Institucionais (DRI) mobilizou os membros da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis) do Sistema Comércio, em cada etapa de tramitação, para sensibilizar os parlamentares da Câmara e do Senado sobre a importância da aprovação para o abastecimento nacional e pela manutenção de emprego e geração de renda.
Para a aprovação no Senado, ainda na tarde de quarta-feira, foi realizada uma reunião prévia com a senadora Rose de Freitas (MDB-ES), designada como relatora de plenário para defender a matéria. Participaram representantes das Federações do Comércio, do setor do atacado e distribuição e da CNC.
Na ocasião, a senadora informou que não acataria a emenda de plenário apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), pois a medida faria a matéria voltar para Câmara, atrasando assim a votação – que deveria ser concluída até 31 de dezembro de 2020, quando venciam os cinco anos de isenção que o comércio obteve anteriormente.
Em seu relatório, Rose de Freitas (MDB-ES) ressalta que a aprovação do projeto é de extrema relevância, pois os benefícios fiscais permitem o acesso a bens de primeira necessidade a custos reduzidos, tendo em vista que os benefícios fiscais são repassados aos preços, beneficiando o consumidor final em toda a cadeia de abastecimento.
Deu no Portal da CNC

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