Impostos 25/08/2021 09:21
Tá com o IPVA de 2020 atrasado? Aproveite o novo calendário para pagamento
O Governo do Estado decidiu dar uma nova oportunidade aos dono de automóveis e motocicletas que deixaram de pagar o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) em 2020.

O Governo do Estado decidiu dar uma nova oportunidade aos dono de automóveis e motocicletas que deixaram de pagar o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) em 2020.
A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) estabeleceu um calendário adicional para que esses contribuintes possam quitar o tributo devido até o fim do ano e evitar que sejam inseridos na Dívida Ativa do Estado.
O pagamento segue as regras de um calendário anual normal. O valor poderá ser pago em cota única com desconto ou divido em até cinco parcelas independente do número final da placa do veículo.
O primeiro vencimento está programado para a próxima sexta-feira (27).
A portaria com a decisão foi publicada na edição deste sábado (21) do Diário Oficial do Estado (DOE) e visa dar a chance de donos de veículos regularizarem a situação fiscal, já que 2020 foi um ano em que muitos tiveram o orçamento afetado pelos desdobramentos das medidas mitigadoras para conter o avanço da pandemia da covid-19.
Pela novas regras, quem deixou de quitar o imposto integralmente ou alguma parcela poderá se beneficiar desse novo prazo.
“Tomamos essa decisão levando em conta a situação financeira dos nossas contribuintes e de toda a população no ano passado. Esse reaprazamento foi autorizado pela Assembleia Legislativa dentro das alteraçoes realizadas no Super Refis e vai permitir que esses condutores fiquem em situação regular até o fim do ano inclusive com o parcelamento do valor devido”, enfatiza o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
O calendário começa no dia 27 deste mês e segue na mesma data dos meses seguintes até dezembro, exceto em novembro, quando o vencimento da quarta parcela está programado para o dia 26.
Os contribuintes que optarem pagar a dívida em cota única terá direito a um desconto de 5%. Mas essa regra só é valida para quem não efetuou o pagamento de nenhuma parcela no ano passado.
Para visualizar o boleto de pagamento com os valores do tributo, o contribuinte deverá acessar o site do DETRAN-RN.
Gerar a guia pela internet é bem simples. Basta cessar o endereço http://www.detran.rn.gov.br/, clicar na opção ´consulta de veículos´ e em seguida inserir a placa do veículo e o Renavam, sem pontos e hífens. O último passo é escolher a geração de guia.
De acordo com o texto da portaria, a mudança não afeta as normas para renovação do licenciamento do veículo. Segue valendo o que está estabelecido na legislação de trânsito.
O pagamento do imposto devido também não dá direito a pedidos de restituição de parcelas pagas anteriormente.
Deu no Portal do Governo do RN

Descrição Jornalista
RN terá bandeira verde nas contas de energia em novembro de 2026, diz Aneel
01/11/2026 08:41 118 visualizações
01/11/2026 07:48 117 visualizações
Escola da Assembleia traz a Natal o escritor João Almino
01/11/2026 09:49 113 visualizações
CNJ determina que certidões de óbito informem contexto de mortes em ações policiais
01/11/2026 17:19 112 visualizações
Mulher alega ter relacionamento com IA e quer reconhecimento legal dos direitos da tecnologia
01/11/2026 18:24 111 visualizações
01/11/2026 06:37 106 visualizações
Gastos com candidaturas ultrapassaram R$ 11 bilhões nas eleições de 2026
01/11/2026 16:13 105 visualizações
04/11/2026 06:37 100 visualizações
Anvisa aprova Wegovy em comprimido, 1ª versão oral das canetas emagrecedoras
05/11/2026 06:15 95 visualizações