Consumidor 18/08/2021 08:14
Consumidor que comprou notebook no AliExpress será indenizado
Quem deve indenizar o consumidor é a empresa que processou o pagamento da compra. O pagamento foi realizado, mas o consumidor não recebeu o produto.

Consumidor que comprou notebook no site AliExpress mas não recebeu o produto será indenizado por danos morais e terá o reembolso da compra.
Assim decidiu o juiz de Direito Thomaz de Souza e Melo, do RJ, ao condenar a empresa que processou o pagamento da compra, que deveria ter devolvido o valor ao consumidor: “falha na prestação do serviço”, disse o juiz.
https://www.migalhas.com.br/quentes/350245/consumidor-que-comprou-notebook-no-aliexpress-sera-indenizado
Na ação, o consumidor alegou que efetuou a compra de um notebook, mas não recebeu o produto e que, mesmo após abrir reclamação no site, nada foi feito. Sendo assim, o autor ajuizou uma ação contra a empresa que processou os pagamentos, pelo fato de a empresa Aliexpress não ter endereço no Brasil.
A empresa de pagamentos, por sua vez, argumentou que o consumidor não realizou o pagamento por meio de sua plataforma.
Falha de serviço
Ao analisar a controvérsia, o magistrado observou que o pagamento foi, sim, realizado pela plataforma de pagamento ré do caso e que o consumidor, por outro lado, não recebeu o produto.
Nesse sentido, para o juiz, restou configurada a falha na prestação do serviço da plataforma de pagamentos, “que deveria ter devolvido o valor pago, sendo certo que inexiste qualquer causa excludente de sua responsabilidade”.
“Em se tratando de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, há incidência da teoria do risco do empreendimento, pela qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade na seara da prestação de bens e serviços tem o dever de responder pelos defeitos resultantes de seu negócio, independentemente de culpa, sempre que desses defeitos ocorrerem prejuízos ao consumidor.”
Ao reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa de processar pagamentos, o magistrado a condenou ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais.
O advogado Raphael Couto (Couto e Couto Advocacia) atuou pelo consumidor.
https://www.migalhas.com.br/quentes/350245/consumidor-que-comprou-notebook-no-aliexpress-sera-indenizado
Deu em Migalhas

Descrição Jornalista
Pix, etanol e pirataria: O que motiva novo tarifaço dos EUA contra o Brasil
02/06/2026 07:35 244 visualizações
Governo do RN lança ‘Selo Azul Ambiental’ e inaugura auditório no Parque Estadual Mata da Pipa
03/06/2026 05:00 195 visualizações
Você não está vivendo, só sobrevivendo? 6 sinais de que você só está ‘aguentando’ os dias
03/06/2026 09:13 194 visualizações
Alcione se pronuncia sobre falha em execução do Hino Nacional: ‘Estão acabando comigo’
04/06/2026 09:08 191 visualizações
TSE divulga divisão do fundo eleitoral, e PL e PT receberão maiores fatias. Veja lista completa
04/06/2026 08:21 191 visualizações
Freedom Ship: empresa apresenta a primeira megacidade flutuante do mundo, com 1,6 km
03/06/2026 08:38 186 visualizações
PoderData: 52% de quem conhece Janja desaprova sua participação no governo
05/06/2026 13:10 178 visualizações
Fadiga eleitoral desafia Lula, 80, terceiro governante há mais tempo no poder no Brasil
07/06/2026 10:34 165 visualizações
Delação de Vorcaro revelou novo contrato milionário com Viviane Barci
03/06/2026 17:59 164 visualizações