Judiciário 17/08/2021 09:21
Compartilhamento de conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp gera condenação no RN
A pena aplicada é de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.

A 2ª Vara da Comarca de Macau condenou um homem por divulgar conteúdo ofensivo contra uma mulher em grupo de WhatsApp, fato considerado pela Justiça como calúnia e difamação em concurso formal de crimes.
A pena aplicada é de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.
A autora, que apresentou queixa-crime perante o Ministério Público Estadual, informou que o acusado, no dia 17 de setembro de 2016, divulgou um áudio de dois minutos e 46 segundos em grupo de WhatsApp, no qual criminaliza toda a sua família com palavras caluniosas e difamatórias.
Quando analisou o teor do áudio, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau contatou que se trata de uma música com nítida, senão única, finalidade de ofender a honra dos integrantes da família da autora, extrapolando, e muito, o direito à liberdade de expressão, o qual, segundo explicou na sentença, não é absoluto, conforme prevê o art. 5º, V e X da CRFB/88.
Constatou na música, diversas imputações de desvios de verbas públicas, uso de bem público em proveito particular, prática de agressões, prática de assassinato por parte de membros da família da autora, além da alegação específica de infidelidade de uma pessoa da família.
Para a Justiça, embora a música não especifique o nome dos autores dos fatos desabonadores por ela narrados, é possível concluir que o trecho que se refere ao assassinato de uma pessoa imputa tal crime ao pai da autora, enquanto a parte que alega que uma pessoa da família traiu o marido atribui esta conduta à autora da ação judicial.
“Desta feita, conclui-se que, embora a música não mencione explicitamente o nome de ninguém (apenas a família a qual pertence), as características dos personagens nela descritos permitem aos ouvintes entenderem quem são as pessoas que ela pretende denegrir”, comenta a decisão, destacando que o fato se deu em uma cidade pequena, Macau, onde a grande maioria da população conhece os boatos sobre personalidades políticas da região e seus parentes.
Assim, a Justiça entendeu que ficou comprovado que a música ofendeu a honra da autora da queixa-crime, configurando crime, pois lhe atribuiu fato ofensivo à sua reputação (traição ao seu esposo), bem como imputou ao seu pai a prática do delito de homicídio.
“Destaque-se que a imputação do delito em questão se deu de forma específica”, com indicação do apelido da vítima, o local onde o delito foi praticado e o modo de execução. Menciona a sentença.
Da mesma forma, considerou que a autoria dos crimes também se encontra suficientemente demonstrada nos autos, pois o acusado, embora alegando ausência de dolo, confessou que compartilhou o áudio em um grupo de WhatsApp. “Corroborando a autoria do querelado, tem-se o prit de fl. 22, onde consta o número telefônico do demandado como autor do compartilhamento”, frisa a decisão judicial.
Deu no Portal do TJRN

Descrição Jornalista
01/07/2026 20:20 240 visualizações
Michelle Bolsonaro ameaça não concorrer ao Senado e pressiona Flávio após crise
01/07/2026 09:38 215 visualizações
01/07/2026 19:27 215 visualizações
RN recebe novas ambulâncias, gabinetes odontológicos e micro-ônibus para transporte de pacientes
02/07/2026 06:18 204 visualizações
Enfermeira descobre em plantão a morte da própria filha em acidente na BR-101
01/07/2026 15:42 203 visualizações
Kassab vice de Caiado tenta evitar implosão do PSD
01/07/2026 10:29 196 visualizações
Quais são as opções de Ancelotti para substituir Paquetá no Brasil?
01/07/2026 11:06 193 visualizações
Novo remédio contra calvície avança em testes clínicos
01/07/2026 08:49 183 visualizações
Sesc RN aposta em lazer e cultura com lançamento de dois grandes projetos
02/07/2026 07:23 167 visualizações
Lula é desaprovado por 52,3% e aprovado por 45,9%, aponta pesquisa Atlas/Bloomberg
01/07/2026 11:42 164 visualizações