Prefeitura de Natal 10/08/2021 18:15
Prefeito sanciona lei que prorroga prazo de regularização de imóveis com descontos de até 40%
A Prefeitura do Natal prorrogou por mais três anos o prazo para regularização de imóveis previsto pela Lei Complementar nº 175/2018. A nova Lei de nº 7.172/2021, que faz parte da campanha “Legal é Regularizar”, restabelece também descontos de até 40% , possibilitando que imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística da cidade sejam regularizados.

A Prefeitura do Natal prorrogou por mais três anos o prazo para regularização de imóveis previsto pela Lei Complementar nº 175/2018. A nova Lei de nº 7.172/2021, que faz parte da campanha “Legal é Regularizar”, restabelece também descontos de até 40% , possibilitando que imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística da cidade sejam regularizados.
A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (10). Com a regularização seu imóvel fica “legal” e apto para você comercializá-lo, inclusive financiado. Para ter direito aos descontos os contribuintes devem protocolar seus pedidos na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
Os contribuintes que buscarem a regularização de seus imóveis até o prazo de 18 meses, a contar da publicação da Lei, serão beneficiados com um desconto extra, calculado sobre o valor final da regularização. Sendo 40% de desconto para processos protocolados até seis meses a contar da publicação da lei, 30% em até 12 meses, e 20% em até 18 meses.
A sanção da nova lei também abre o parcelamento em até 24 vezes.
Podem ser regularizados, por exemplo, imóveis que foram construídos ocupando o recuo frontal do lote ou com área construída além do permitido.
Ou ainda, em aqueles fase final de acabamento como aplicação de revestimentos, instalação de peças sanitárias, bancadas ou finalização da parte elétrica.
Mas atenção, algumas situações não estão cobertas na lei, por exemplo, os imóveis construídos em logradouros ou terrenos públicos, praças, áreas não edificantes e de preservação. Ou ainda situados em zonas de risco, junto a rios, lagoas, linhas de transmissão de energia, oleodutos e gasodutos.
Para mais informações acesse o site da Semurb no www.natal.rn.gov.br/semurb. Ou ainda, ligue ou envie um WhastApp para a central de atendimento do órgão pelo (84) 3216-6497, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Fonte s foto: Assessoria

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