Judiciário 24/04/2021 14:34
Decisão equilibra validade de decretos: mantém toque de recolher e permite funcionamento de restaurantes das 11h às 22h
Ao apreciar pedido liminar apresentado pelo governo do Estado para anular pontos do mais recente decreto municipal sobre regras relacionadas ao enfrentamento à Covid-19, o desembargador Cláudio Santos deferiu, parcialmente, o pedido formulado pelo Estado.

Ao apreciar pedido liminar apresentado pelo governo do Estado para anular pontos do mais recente decreto municipal sobre regras relacionadas ao enfrentamento à Covid-19, o desembargador Cláudio Santos deferiu, parcialmente, o pedido formulado pelo Estado.
A decisão mantém o toque de recolher, permite o funcionamento dos restaurantes das 11h à 22h, libera a venda de bebidas alcoólicas e autoriza o retorno das aulas presenciais
A decisão do desembargador equilibra a validade dos dois decretos, em um encontro de normas.
Foto:Tribuna do Norte