FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
PMN – CARNAVAL – 2901 A 2702

Idosos 09/01/2021 08:43

Justiça manda gestão Covas retomar gratuidade para idosos no transporte público

A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu os artigos de lei e decreto do município de São Paulo, que determinavam o fim da gratuidade nos transportes públicos para idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu os artigos de lei e decreto do município de São Paulo, que determinavam o fim da gratuidade nos transportes públicos para idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

De acordo com o juiz Otavio Tioiti Tokuda, a medida adotada pela administração da cidade não é transparente em relação ao seu objeto.

Ele destaca em sua decisão que a alteração legal foi adicionada em textos que não diziam respeito ao tema, como IPTU e criação de subprefeituras, e que não foi evidenciada as relações entre os assuntos.

No último mês de dezembro, o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo decidiram por acabar com o direito dos idosos a viajar gratuitamente em ônibus, trens e metrô na capital a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

A medida foi justificada como uma forma de reduzir os custos do transporte. Tioiti entendeu que a medida feriu a ética pública.

“Tudo a evidenciar o atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”, escreveu.

Deu em UOL

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista