Eleições 01/01/2021 15:27
Prefeitos eleitos tomam posse em 5.472 municípios; 96 ficam pendentes
Prefeitos eleitos tomam posse em 5.472 municípios; 96 ficam pendentes
Os novos prefeitos de 5.472 municípios brasileiros tomam posse nesta sexta-feira (1º) para um mandato de quatros anos, após terem sido eleitos com a maioria dos votos válidos nas eleições de novembro.
Em 96 municípios, contudo, os prefeitos eleitos ainda não tiveram seu registro de candidatura deferido e seguem impedidos de tomar posse, segundo os dados mais atualizados disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesses locais, o presidente da Câmara Legislativa deverá assumir a prefeitura interinamente. Há casos em que o TSE já negou o registro do candidato eleito e determinou nova eleição. A previsão é que os novos pleitos ocorrem somente a partir de março, e nenhuma data de votação foi marcada até o momento.
Em outras situações, o prefeito eleito possui recurso pendente no TSE e é possível que ainda consiga tomar posse em algum momento do ano que vem. Entre estes, há ainda aqueles cujo destino depende de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Lei da Ficha Limpa.
Em ao menos quatro cidades – Angélica (MS), Bom Jesus de Goiás, Pinhalzinho (SP) e Pesqueira (PE) – os prefeitos eleitos tiveram seus recursos eleitorais paralisados devido a uma liminar (decisão provisória) do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu o alcance da Lei da Ficha Limpa.
A controvérsia gira em torno de saber quando começa a contar os oito anos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa, se a partir da condenação em órgão Os novos prefeitos de 5.472 municípios brasileiros tomam posse nesta sexta-feira (1º) para um mandato de quatros anos, após terem sido eleitos com a maioria dos votos válidos nas eleições de novembro.
Em 96 municípios, contudo, os prefeitos eleitos ainda não tiveram seu registro de candidatura deferido e seguem impedidos de tomar posse, segundo os dados mais atualizados disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesses locais, o presidente da Câmara Legislativa deverá assumir a prefeitura interinamente. Há casos em que o TSE já negou o registro do candidato eleito e determinou nova eleição. A previsão é que os novos pleitos ocorrem somente a partir de março, e nenhuma data de votação foi marcada até o momento.
Em outras situações, o prefeito eleito possui recurso pendente no TSE e é possível que ainda consiga tomar posse em algum momento do ano que vem. Entre estes, há ainda aqueles cujo destino depende de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Lei da Ficha Limpa.
Em ao menos quatro cidades – Angélica (MS), Bom Jesus de Goiás, Pinhalzinho (SP) e Pesqueira (PE) – os prefeitos eleitos tiveram seus recursos eleitorais paralisados devido a uma liminar (decisão provisória) do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu o alcance da Lei da Ficha Limpa.
A controvérsia gira em torno de saber quando começa a contar os oito anos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa, se a partir da condenação em órgão colegiado (segunda instância ou tribunal superior, por exemplo) ou a partir do fim do cumprimento da pena.
Isso porque Marques suspendeu monocraticamente (de modo individual), a expressão “após o cumprimento da pena” do artigo da Lei da Ficha Limpa que trata da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade em caso de condenação por órgão colegiado (segunda instância, por exemplo). A decisão, na prática, reduz o alcance da punição.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, decidiu paralisar os processos dos prefeitos eleitos que apresentaram recurso com base na decisão de Marques. Nesses casos, a definição se eles tomarão posse ou não só será alcançada após o plenário do Supremo pacificar a controvérsia sobre a Ficha Limpa.colegiado (segunda instância ou tribunal superior, por exemplo) ou a partir do fim do cumprimento da pena.
Isso porque Marques suspendeu monocraticamente (de modo individual), a expressão “após o cumprimento da pena” do artigo da Lei da Ficha Limpa que trata da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade em caso de condenação por órgão colegiado (segunda instância, por exemplo). A decisão, na prática, reduz o alcance da punição.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, decidiu paralisar os processos dos prefeitos eleitos que apresentaram recurso com base na decisão de Marques. Nesses casos, a definição se eles tomarão posse ou não só será alcançada após o plenário do Supremo pacificar a controvérsia sobre a Ficha Limpa.
Deu em Agência Brasil

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