Prazo para adesão ao Simples Nacional já começa em janeiro - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
PMN – 200 dias – 0909 a 0910

Empresas 29/12/2020 09:49

Prazo para adesão ao Simples Nacional já começa em janeiro

O desenquadramento também pode ser feito nesse período. Os pedidos podem ser feitos pela internet. Atualmente, mais de 199,8 mil negócios potiguares estão nesse sistema.

Prazo para adesão ao Simples Nacional já começa em janeiro

A Receita Federal divulgou o prazo para quem possui uma empresa e deseja enquadrá-la no Simples Nacional.

O período para pedidos de opção ou desenquadramento referente ao ano de 2021 começa a partir do dia primeiro de janeiro e prossegue até o dia 29.

Criado em 2006 para reduzir a burocracia e os impostos pagos pelos pequenos negócios, o Simples unifica oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) – e garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios.

No Rio Grande do Norte, 199.879 empresas estão nesse regime tributário, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).

A solicitação de opção ou cancelamento somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A solicitação de opção ou cancelamento somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional

Podem aderir empresas que já estão em atividade. Neste caso, a solicitação de opção deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro, e, se aceita, retroagirá a 01/01/2021.

Para empresas em início de atividade, o prazo para o pedido de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021).

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário 2022.

Podem optar pelo Simples, empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões e que estejam entre as atividades permitidas.

Para orientar os empreendedores que têm alguma dúvida ou que precisam de orientação empresarial, o Escritório Metropolitano do Sebrae no Rio Grande do Norte, em Natal, está preparado com uma equipe de analistas técnicos para dar suporte aos empresários durante todo o mês de janeiro.

Além disso, oferece um plantão de atendimento contábil.

Para ter acesso, o empresário precisa fazer um agendamento prévio pelo 0800 570 0800.

A analista técnica do Escritório Metropolitano., Mabele Dutra, alerta também que o período serve ainda para aqueles microempreendedores individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de R$ 81 mil por ano migrarem e optarem por uma das categorias do Simples: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Em relação às dívidas com o Simples Nacional, a Receita Federal confirmou que, excepcionalmente, em razão da pandemia, não haverá exclusão de microempresas do Simples Nacional em 2020.

Porém haverá a notificação de débitos existentes.

Deu no Portal do Sebrae

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista