Empresas 03/11/2020 15:59
Justiça proíbe atividade de cabeleireiro em imóvel de caráter residencial
Apesar da jurisprudência passar por uma transformação em nome do progresso (com tendência para flexibilizar e encerrar restrições de loteadores antigos), não é permitido amparar os propósitos insensíveis e mercantilistas de um investidor empresarial que, ciente da proibição, ainda assim adquire o imóvel e, contra tudo e todos, instala um salão de cabeleireiros e anexo de comidas gourmet, sem autorização.

Apesar da jurisprudência passar por uma transformação em nome do progresso (com tendência para flexibilizar e encerrar restrições de loteadores antigos), não é permitido amparar os propósitos insensíveis e mercantilistas de um investidor empresarial que, ciente da proibição, ainda assim adquire o imóvel e, contra tudo e todos, instala um salão de cabeleireiros e anexo de comidas gourmet, sem autorização.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o dono de um salão de cabelereiros de utilizar com finalidade comercial um imóvel situado em zona residencial de Piracicaba, devendo paralisar as atividades sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 2 milhões.
De acordo com os autos, o empresário adquiriu um imóvel dentro de um loteamento com restrições (uso exclusivamente residencial) e o transformou em um salão de cabeleireiro com área de serviço gourmet.
A associação de moradores do local buscou a Justiça para manter o caráter residencial do bairro.
O desembargador Enio Zuliani, relator do acórdão, afirmou que, no caso em questão, o direito da coletividade, representada pela associação de moradores, deve prevalecer. Segundo o magistrado, nessas disputas é preciso ponderar sobre a razoabilidade e a proporcionalidade dos direitos.
“A associação que recorre possui direito abstrato de controle da legalidade das construções, porquanto representa o grupo de proprietários e essa coletividade não deseja que se instalem lojas, salões de cabeleireiro e outros tipos de comércio”, completou.
Deu em Conjur

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