Uncategorized 05/10/2020 13:34
Prefeito de Natal diz como deve ser a campanha, inclusive a dos adversários
A Prefeitura de Natal publicou a proibição da realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no âmbito do Município do Natal, uma vez que são atividades que, por sua própria natureza, promovem grandes aglomerações de pessoas.

A Prefeitura de Natal publicou a proibição da realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no âmbito do Município do Natal, uma vez que são atividades que, por sua própria natureza, promovem grandes aglomerações de pessoas.
Além disso, também não serão permitidas reuniões de cunho político eleitoral com a presença de mais de 100 (cem) pessoas. As medidas estão inseridas no decreto N.º 12.074 na edição desta segunda-feira (05) do Diário Oficial do Município.
De acordo com a gestão municipal, a decisão foi tomada seguindo as recomendações das autoridades da saúde, bem como da Justiça Eleitoral que recomendaram aos partidos políticos e candidatos que, no período de campanha e no dia das eleições, sejam observadas e cumpridas as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pela Covid-19.
Os candidatos que promoverem reuniões com limite de presença de até 100 pessoas devem adotar as medidas de biossegurança observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local da reunião, com disponibilização de álcool 70º INPM gel ou líquido para higienização das mãos, o uso de máscaras de proteção facial, e a orientação de que seja evitado contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos etc).
O decreto também trouxe a normatização das regras para o funcionamento dos comitês oficiais de campanha dos candidatos,
1- limitando a ocupação máxima dos locais, observada a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m²;
2- afixar placa informativa na porta de entrada do comitê indicando a área total do espaço (em metros quadrados), bem como o número máximo de pessoas que o ambiente comporta; disponibilizar álcool 70º INPM gel ou líquido e/ou local de fácil acesso para higienização frequente das mãos com água e sabão;
3- disponibilizar limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% no local de entrada; aferir a temperatura corporal das pessoas na entrada do comitê, orientando as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C para que busquem atendimento médico;
4- proibir o ingresso e permanência de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção; orientar as pessoas para que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, evitando-se o contato físico direto (apertos de mãos, abraços, beijos etc);
5- intensificar a limpeza de todos os locais e instalações do comitê, em especial dos e lavabos e dos banheiros.
A fiscalização caberá à SEMDES, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. Todos os detalhes do Decreto no https://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20201005_8e2d48aa1b7d3c5cbf952deef1ee62c9.pdf
Fonte: Assessoria
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