Judiciário 10/08/2020 15:28
Advogados podem despachar com desembargadores do TJRN por videoconferência
Advogados que necessitam despachar com os desembargadores do TJRN podem utilizar as salas de videoconferência disponibilizadas exclusivamente para este serviço.

Advogados que necessitam despachar com os desembargadores do TJRN podem utilizar as salas de videoconferência disponibilizadas exclusivamente para este serviço.
A tecnologia é uma das portas abertas entre o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e a advocacia, durante o período de isolamento social, para facilitar o acesso à Justiça.
Como agendar
Para entrar em contato com o desembargador basta enviar um e-mail ao gabinete desejado, agendar data e horário e receber o link de acesso à sala virtual, através do aplicativo Cisco Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É praxe advogados buscarem despachar com os magistrados para quem foram distribuídos seus processos e, esta rotina, que antes era mantida presencialmente, agora, com a pandemia, está acontecendo de maneira virtual.
“Já fiz muitas vezes, considero simples e prática. Reservei a quinta-feira à tarde para atender aos advogados por videoconferência”, diz o desembargador Ibanez Monteiro, que já adotou a nova forma de despacho como rotina.
O desembargador Cornélio Alves também é entusiasta da ferramenta.
“Desde o último dia 30, já foram atendidos sete advogados que desejavam expor as súplicas dos seus clientes. No entanto, devido à boa recepção já a partir desta semana passarei a atender dois dias”, explica o desembargador, que despachará virtualmente às segundas-feiras à tarde e às quintas-feiras pela manhã.
Em função das imposições trazidas pelo isolamento social, Cornélio Alves considera a videoconferência com os advogados uma alternativa que veio transpor barreiras.
“Especialmente porque, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, persiste a necessidade da prática de atos processuais que implicam interação entre magistrados e demais atores do Sistema de Justiça. Notadamente para aqueles casos em que a resposta do Judiciário deve ser a mais rápida possível”.
Deu no Portal do TJ-RN
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