Câmara Federal 30/06/2020 09:40
Câmara retoma análise de MP sobre crédito a pequenas e médias empresas
MP cria Programa Emergencial de Suporte a Empregos

A Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (25) a análise da medida provisória (MP) que concede linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia do novo coronavírus.
Parlamentares precisam analisar propostas de mudanças ao texto.
A medida é a única proposta em pauta na sessão. Assim que for concluída, a matéria segue para o Senado. ![]()
Editada pelo governo federal em abril, a MP 944/20 cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo texto, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Segundo a proposta aprovada pelos deputados, em vez de dois meses previstos inicialmente, o empréstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.
A medida prevê a liberação de até R$ 2.090,00 (valor equivalente a duas vezes o salário mínimo por empregado) e será destinada ao processamento das folhas de pagamento.
Segundo texto, o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP enviada pelo Executivo.
O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance das empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Originalmente, estavam incluídas apenas sociedades empresariais e sociedades cooperativas.
A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil.
Deu em Agência Brasil

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