Câmara Federal 17/06/2020 05:36
Cortes temporários nos repasses do Sistema S foram reduzidos para dois meses
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta 3ª feira (16.jun.2020) a medida provisória que reduz as alíquotas do Sistema S temporariamente (MP 932 de 2020).

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta 3ª feira (16.jun.2020) a medida provisória que reduz as alíquotas do Sistema S temporariamente (MP 932 de 2020).
Os deputados, porém, reduziram o tempo de redução.
A medida provisória determinava que as alíquotas fossem reduzidas à metade nos meses de abril, maio e junho.
Da forma como os deputados aprovaram, a redução vale só nos meses já passados: abril e maio.
O relator da proposta foi o deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Leia a íntegra do texto votado (214 KB).
A votação foi simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. O arranjo é possível quando há concordância dos líderes das bancadas partidárias. Agora, a proposta será avaliada pelos senadores.
Na última semana, Leal aceitou uma emenda ao projeto que não havia sido acordada com os líderes de bancada, e a votação foi adiada para esta semana.
A emenda aumentava o tempo de desconto. Foi acatada pelo relator por manobra de líderes do Centrão, bloco que está aderindo ao governo. Nesta semana, o acordo anterior foi mantido. Ou seja, a emenda foi descartada.
Em 2019, as entidades do Sistema S arrecadaram algo próximo de R$ 18,4 bilhões nessa modalidade. A verba é paga pelas empresas. São cobrados percentuais sobre as folhas de pagamento. Também há outras fontes de receita.
O projeto ainda estipula que o Sebrae destine ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos metade dos 0,3% adicionados à sua alíquota em lei de 1990. Essa exigência vale para abril, maio e junho.
A ideia da medida provisória é aliviar os gastos das empresas durante a pandemia. De acordo com o governo, o desconto de 3 meses estipulado inicialmente na medida provisória traria economia de R$ 2,6 bilhões aos empregadores.
Medidas provisórias são editadas pelo governo e têm força de lei desde o momento de sua publicação. A validade, porém, é de até 120 dias. Para continuar vigorando, é necessário aval da Câmara e do Senado dentro desse prazo.

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